UM RIDÍCULO ALAGOANO: Arthur Lira insiste em atrasar o estado e continuar levando bola nas costas

Em mais um dia da novela de com quem ficará o governo de Alagoas, o Partido Progressista (PP), entrou no STF, nesta terça-feira (10), com uma ação impetrada para, novamente, impedir que aconteça a eleição para Governador do Estado.

Arthur Lira, por sua vez, não perdeu tempo e autorizou o partido a contestar a decisão tomada pelo Ministro Gilmar Mendes, que deu favorável ao voto para o substituto de Renan Filho em Alagoas.

Lira não aceita perder e continua insistindo na justiça e recorrendo por uma escolha que já foi feita. Falta aceitar a derrota e entender que, o único que perde é o Estado de Alagoas, que continua sem governo e passando de mão em mão. Uma verdadeira bagunça política.

O pleito agora acontece no próximo dia 15 de maio.

Leia o resumo na íntegra:

‘A decisão apenas reabriu o prazo de registro de candidatura, a se encerrar quando faltarem 72 horas para o pleito, designado no Edital publicado em 09/05/2022 para o dia 15/05/2022. Mas não fixou quantos dias deveriam ser dados para que os atores políticos, considerado o novo cenário jurídico constitucional a ser observado no pleito indireto, pudessem novamente se organizar.
Agora, por exemplo, em razão da decisão concessiva da medida liminar, os registros
de candidatura não mais podem se dar individualmente para cada um dos cargos de
Governador e de Vice-Governador. Nos termos da decisão, o pedido de registro deve se
dar em chapa una e indivisível. Chapas deverão ser formadas, portanto.

Para além disso, também nos termos da decisão ora agravada, não serão mais
permitidas candidaturas avulsas, o que desloca o olhar de todos os possíveis pretendentes à
necessária intermediação dos partidos políticos, com natural busca por filiações partidárias
daqueles que ainda não se achavam vinculados a qualquer agremiação, mas pretendem
concorrer.

Nesse ponto, ilustra-se que todos os candidatos que tiveram sua candidatura
deferida sob a égide do edital anterior, que não exigia a filiação partidária, não mais
encontram-se aptos para figurar no pleito, devendo ser estabelecido prazo razoável para
que procedam a devida filiação, com o escopo de integrar legalmente o certame.
O prazo de filiação partidária, no entanto, também não foi ainda fixado, já que o
edital impugnado permitia candidaturas avulsas.

Como se não bastasse, nos termos da decisão ora questionada, as inelegibilidades
constitucionais deverão ser invariavelmente observadas, o que demandará a fixação de
prazos de desincompatibilização, filiações e imporá afastamentos aos possíveis candidatos”.

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