SEXTA-FEIRA 13: Arthur Lira tenta provocar um ‘TERROR POLÍTICO’ em Alagoas, que já perdeu

Após ”alfinetadas” virtuais entre o senador Renan Calheiros e o deputado federel Arthur Lira sobre todo o embróglio que vem acontecendo em Alagoas nos últimos dias, o Ministro Gilmar Mendes, atual realtor da ação movida pelo PSB e PP, que pedem a suspensão da eleição para governador tampão e vice pela ALE, pediu ao ministro Luiz Fux que a sessão extraordinária virtuaal aconteça na próxima sexta-feira. Sexta-feira 13.

Cabe ao STF  dar o veredicto final para caos, causado por Arthur Lira e seus companheiros.  Na mesma sessão da sexta13, os ministros devem decidir pela ação do PP, protocolada nesta segunda, pedindo o adiamento, mais uma vez, da eleição marcada na Assembleia Legislativa para o dia 15.

Sou seja: Se Arthur Lira e Renan Calheiros permitirem o STF decide na sexta se haverá eleição.

Leia convocação de Gilmar Mendes 

“Em 09 de maio de 2022, deferi em parte a medida cautelar requerida, ad referendum do Plenário (art. 21, V, do RISTF; art. 5, § 1º, da Lei9.882/1999), para: (a) conferir interpretação conforme à Constituição Federal ao item I do edital de convocação e ao art. 4º da Lei 8.576/2022, para estabelecer que o registro e a votação dos candidatos a Governador e Vice-Governador devem ser realizados em chapa única, (b) para conferir interpretação conforme à Constituição Federal ao item II do edital de convocação para eleição indireta do Estado de Alagoas e por decorrência lógica ao art. 2º da Lei8.576/2022, para estabelecer que (1) nos termos do precedente firmado na ADI 1057, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 28/10/2021,a candidatura ao certame condiciona-se à observância das condições constitucionais de elegibilidade e das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14 da Constituição Federal e na Lei Complementar a que se refere o § 9º do art. 14; e (2) afiliação partidária não pressupõe a escolha em convenção partidária, tampouco o registro da candidatura pelo partido político; e (c) determinar a imediata reabertura do prazo para inscrição no certame eleitoral, nos termos do item III do edital de convocação, observados os parâmetros estabelecidos nesta decisão. (eDOC 46) Encaminhem-se os autos ao Procurador-Geral da República, para parecer, no prazo de 48 horas. Tendo em vista a excepcional urgência e relevância do caso, solicito ao eminente Ministro Presidente a instalação de Sessão Virtual Extraordinária, a se realizar no dia 13 de maio de 2022, de 00h às 23h:59m, para que o Tribunal Pleno possa se manifestar a respeito do referendo da medida cautelar deferida em parte, com a maior brevidade possível, nos termos do art. 5º-B, § 1º, da Resolução n.º 642, de 14 de junho de 2019, e do art. 21, III, do Regimento Interno do STF. Publique-se. Brasília, 10 de maio de 2022.”

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