DECISÃO: 17ª Vara nega pedido para determinar retomada do concurso da PC

A 17ª Vara Cível da Capital indeferiu o pedido de tutela antecipada para que o Estado desse prosseguimento ao concurso de 2021 da Polícia Civil de Alagoas, ou pelo menos não realizasse nova seleção até a decisão de mérito do processo, ou a conclusão da investigação sobre fraudes em concursos públicos alagoanos. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (12), pelo juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima.

As provas foram anuladas devido a  investigação que está sendo realizada no Inquérito Policial nº 8458/2021/GRÉ/DEIC. O autor da Ação Popular alegou que os fatos investigados estão no âmbito do concurso da Polícia Militar de Alagoas (PMAL), e não teriam relação com o certame da Polícia Civil. Contudo, o juiz pontuou que as investigações não se referem apenas ao concurso da PMAL.

A ação argumenta ainda que o cancelamento das provas não foi devidamente fundamentado, e que a repetição das fases do concurso traria prejuízo aos cofres públicos. Para o magistrado, a ausência de detalhes no ato que anulou as provas se deve ao sigilo da investigação policial.

“O exame superficial dos fatos permite identificar que não faltou ao ato a motivação necessária. A ausência de maiores detalhes nas razões do ato, por impedimento de ordem legal, que atende ao interesse público, não o torna desprovido de fundamentação”, diz a decisão.

Sobre prejuízos ao erário, Alberto Jorge entendeu que esse risco não foi demonstrado. “Não há, nos autos, indicativos de que essa reaplicação seria custeada com recursos públicos especialmente nos dias atuais em que as empresas organizadoras de certames, como o CEBRASPE ganham com os numerários arrecadados das inscrições, muito menos com recursos ‘novos’, não compreendidos dentre aqueles já reservados anteriormente”.

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