Procon Maceió alerta consumidores sobre alterações no Código de Defesa do Consumidor

Para proibir práticas abusivas e impor aos comerciantes o dever de oferecer informações claras e objetivas aos consumidores, o Código de Defesa do Consumidor sofreu alterações. A mudança está prevista pela Lei n° 14.181 de 2021, também nomeada como Lei do Superendividamento, e traz dois novos capítulos à publicação. O Procon Maceió alerta a população sobre as mudanças, que representam grandes avanços na prevenção do superendividamento, especialmente na concessão de crédito ou venda a prazo.

Com a nova legislação, a instituição fornecedora do crédito deve informar o custo efetivo total da dívida e a quê exatamente ela se refere; a taxa mensal de juros, bem como todas as taxas envolvidas em caso de atraso de pagamento; o montante das prestações e o prazo de validade da oferta, que deve ser de, no mínimo, dois dias; o nome e o endereço, inclusive o eletrônico, da instituição; e, ainda, o direito do consumidor de liquidar o débito antecipadamente.

Outra alteração importante é a determinação de que compras no cartão de crédito ou similares não reconhecidas e contestadas em até dez dias antes do fechamento da fatura não poderão ser cobradas até que se resolva a questão.

Novos capítulos do Código de Defesa do Consumidor regulam a relação entre bancos e consumidores ao fornecer crédito. Foto: Ascom Procon

“Essas alterações foram uma grande conquista para os consumidores. Elas ajudam no combate às clonagens de cartão de crédito, pois as administradoras deverão adotar ainda mais meios de segurança para evitar fraudes, uma vez que a contestação da cobrança ficará suspensa até a comprovação da veracidade da compra pelo consumidor. Nos casos de resistência das administradoras os consumidores podem e devem procurar o Procon Maceió para denunciar o descumprimento da norma”, pontua o diretor executivo do Procon Maceió, Leandro Almeida.

Leandro Almeida, diretor-executivo do Procon, frisa a importância da alteração do CDC. Foto: Edvan Ferreira/Secom Maceió

Atendimentos

Para realizar denúncias ou obter mais informações e orientações, o consumidor pode entrar em contato pelos telefones 0800 082 4567 — até às 14h — ou no WhatsApp (82) 98882-8326.

Para quem prefere o atendimento presencial, pode se dirigir à qualquer uma das unidades do Procon Maceió: no Centro Universitário Uninassau, no bairro do Farol; na sede da antiga FAT, atual Centro Universitário Mário Pontes Jucá (UMJ), no Barro Duro; e na sede do Procon Maceió, na Rua Dr. Pedro Monteiro, 47, Centro de Maceió.

O horário de funcionamento na sede do Procon Maceió é de 8h às 14h, de segunda a sexta-feira. Já os núcleos da UMJ e Uninassau estão abertos ao público das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira.

Para formalizar as denúncias, é necessário entregar as cópias do RG, CPF, comprovante de residência e demais documentos que forem necessários para embasar as reclamações de abuso aos direitos do consumidor.

Nicolle Salazar (estagiária)/Ascom Procon Maceió

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