JUSTIÇA – “Liberdades de expressão e pensamento não são direitos absolutos, eles encontram limites na lei”, diz PGJ Márcio Roberto

Está na Constituição de 1988: o Estado Democrático de Direito foi instituído para assegurar o “exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade, o respeito às leis e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”. E é exatamente por defender esse regime político que o procurador-geral de Justiça, Mário Roberto Tenório de Albuquerque, reforçou, nesta segunda-feira (6), que, nas manifestações previstas para ocorrerem neste feriado de 7 de Setembro, que vai marcar mais um aniversário da independência do Brasil, os cidadãos não podem praticar atos antidemocráticos e que ferem princípios constitucionais. Caso isso ocorra, os responsáveis serão investigados e deverão sofrer as punições legais.

O chefe do Ministério Público do Estado de Alagoas destaca que a Constituição Federal, que ficou conhecida como a Constituição cidadã, traz, em seu artigo 5º, os direitos e liberdades dos indivíduos, o que inclui a livre manifestação do pensamento e de expressão e a permissão para que as pessoas possam se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público. “No entanto, é preciso que todos tenhamos o discernimento que a democracia impõe a cada um de nós um conjunto de regras que precisa ser obedecido. Temos liberdade total para falarmos e fazermos aquilo que quisermos? Há limites para o exercício das nossas liberdades? A resposta é sim. A liberdade de expressão e pensamento não são direitos absolutos, eles encontram limites na lei”, defendeu o PGJ Márcio Roberto Tenório de Albuquerque.

Segundo ele, o Brasil vive uma polaridade política, o que tem levado uma parcela da população a pedir a volta do regime militar, a dissolução do Congresso Nacional e o impeachment dos ministros do Supremo Tribunal Federal. “São atos reivindicatórios que estão enquadrados como crime de responsabilidade. E isso pode ser melhor conhecido na Lei nº 1.079, de abril de 1950. Sabemos que a democracia, etimologicamente falando, significa governo do povo, pelo povo e para o povo, porém, esse mesmo povo tem que entender que o seu direito termina onde começa o do próximo e que seus ideais não podem se sobrepor a outros direitos também essenciais”, reforçou Márcio Roberto.

Sobre manifestações que têm pedido, especificamente, a volta dos militares ao comando do país, o Ministério Público chama atenção para o fato de que jamais vai haver compatibilidade entre uma democracia já estabelecida e um golpe de Estado que violou direitos humanos e praticou crimes que foram julgados por tribunais internacionais.

“Portanto, o que o Ministério Público recomenda é que aquele cidadão que resolver sair às ruas para se manifestar, que o faça nos limites da lei, dentro da legalidade e sem praticar atos contrários aos princípios encartados na Constituição Federal. As manifestações de pensamento e expressão são essenciais ao exercício da cidadania, mas também são direitos sujeitos a limites que, a depender das suas consequências, vão levar o indivíduo a ser responsabilizado civil ou penalmente”, concluiu o procurador-geral de Justiça.

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