ESPORTE – Justiça de Alagoas condena entidade fake de Triathlon de Alagoas

A Justiça de Alagoas condenou a Federação de Triathlon de Alagoas (Fetrial), entidade não reconhecida pela Confederação Brasileira de Triathlon (CBTri) a pagar “Permit”, permissão para realização de eventos, e uma multa de R$ 30 mil à Federação Alagoana de Triatlhon (Faltri), entidade oficial que representa a modalidade esportiva no estado. A “entidade impostora” foi condenada por desobediência em sentença de primeiro grau na 13° Vara Cível da Capital.

Com o intuito de entender o significado do Permit, o desembargador Fernando Tourinho pediu vistas no 1° julgamento, tendo analisado e oportunamente esclarecido, declarou seu voto favorável à Faltri no 2° Julgamento, votando ele e o desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, acompanhando o voto do desembargador relator Dr. Celyrio Adamastor.

Não é a primeira vez que o advogado Welton Roberto perde e sempre por 3×0 em suas ações contra a entidade oficial de Triathlon alagoana. “Jamais desistiremos de lutar pelo esporte amador em nosso estado”, comemorou a decisão o professora de Educação Física e especialista Higino Vieira.

“Ao tratar sobre eventos em via de circulação aberta, o Código de Trânsito determina a necessidade de autorização prévia da respectiva confederação desportiva e de entidade estaduais. (…) Resta saber se a Fetrial é filiada à confederação nacional para realizar os eventos. É o cerne da questão, a entidade só reconhece a Faltri”, destacou Tourinho.

Declaração

Em 2019, a Confederação Brasileira de Triathlon – CBTRI –  órgão máximo do Triathlon no Brasil – esclareceu através de uma declaração que a única entidade em Alagoas que cumpre as exigências necessária para a prática da atividade física, atribuições e obrigações é a Federação Alagoana de Triathlon – Faltri.

A declaração informou que a Confederação não reconhece, e não aprova a criação de qualquer outra entidade estadual de administração do Triathlon em Alagoas “ou seja, não reconhecemos a recém-criada Fetrial como entidade de administração da modalidade Triathlon e suas variações”.

A CBTRI enfatizou na época que a Federação Alagoana de Triathlon é a entidade com autonomia definida em seu estatuto e oficialmente a única no Estado de Alagoas com o direito a homologar por assembleia, conforme estatuto, autorizar quando lhes for solicitado e fiscalizar, empresas e seus filiados a realizarem ensaios e provas de Triathlon, Duathlon e Aquathlon, conforme o art. 67 (EMITIR PERMIT), item primeiro, da Lei Federal 9.503/23.09.1997 do CTB.

A CBTRI é filiada à International Triathlon Union (ITU), Confederación Americana de Triathlon (CAMTRI), e aos Comitês Olímpico (COB) e Paralímpico (CPB) nacionais.  É ainda o órgão responsável por supervisionar e organizar todos os aspectos relativos à prática e gestão da modalidade Triathlon no território brasileiro, bem como representar a respectiva, para todos os fins, no exterior.

Em cada unidade da federação (estado) existe uma representação Estadual de Administração do Triathlon e suas variações, filiada a CBTRI. O processo de filiação e manutenção de uma entidade estadual junto a Confederação acontece na forma jurídica estabelecida no estatuto dela.

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