MAMATA – Conselheiros do TCE usaram mais de R$ 500 mil indevidamente

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O Ministério Público de Alagoas (MP-AL) ingressou com ação civil pública para que o Judiciário determine que os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) devolvam mais de R$ 500 mil que receberam a mais nos seus subsídios. O valor se refere de julho de 2018 a novembro de 2019. O valor estaria acima do teto constitucional, que é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que recebem R$ 39 mil.

A ação foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça e o caso está nas mãos da juíza Ester Manso. Segundo o documento encaminhado à Justiça, “o Tribunal de Contas do Estado deixou de aplicar redutor constitucional às remunerações de conselheiros e auditores do TCE/AL bem como Procuradores do Ministério Público de Contas.”

Também foi destacado que “em julho de 2019, matérias jornalísticas publicaram informações de que os Conselheiros do TCE/AL estariam recebendo remunerações acima do teto constitucional, fato que ensejou a instauração da referida NF e pedido de informações por parte da Procuradoria-Geral de Justiça”.

“Em resposta, o TCE/AL encaminhou informações dando conta de alteração na sistemática de aplicação do redutor constitucional, deixando de aplicá-lo sobre a soma do subsídio e de verba remuneratória (gratificações), para fazê-lo individualmente, modalidade de cálculo esta que, na prática, foge do teto constitucional.”

E segue: “Posteriormente, o Ministério Público de Contas informou que já havia provocado o TCE/AL requerendo a “suspensão dos pagamentos da verba derivada da nova sistemática da Resolução Normativa n. 04/2018, a fim de que as funções gratificadas por eles percebidas continuem se submetendo ao teto remuneratório constitucional do serviço público (subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal)”

“Note-se que o inciso traz regras distintas acerca do teto remuneratório, dentre as quais, destacamos: a primeira regra, geral, que estabelece o limite remuneratório máximo – para qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios –, qual seja o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; e, a segunda regra que destacamos, trata do limite remuneratório máximo em âmbito estadual, que, no caso em comento, deve ser conjugada com art. 95, § 6º, da Constituição do Estado de Alagoas, para concluir-se que tal limite é o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça.“

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