TARDA MAS NÃO FALHA: Justiça suspende posse de conselheiros tutelares

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Decisão da juíza Eliana Augusta Acioly Machado de Oliveira foi favorável, em parte, à ação civil pública do Ministério Público Estado (MPE) que pedia a anulação de todo o processo de escolha dos membros dos 10  conselhos tutelares do município de Maceió realizado no ano de 2019 e, alternativamente, suspensão da nomeação e posse dos conselheiros eleitos.

A magistrada decidiu que o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, deve suspender imediatamente e pelo prazo de 120 dias, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil por descumprimento, a posse dos novos conselheiros.

“Por fim, cumpre salientar que, a fim de evitar a mencionada descontinuidade na prestação do serviço essencial às crianças e adolescentes desta capital, necessária se faz a manutenção dos atuais conselheiros tutelares nos cargos em que ocupam até que o mérito da presente ação seja julgado e a situação dos novos conselheiros definida”, determinou nesta quarta-feira, 8.

 

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