DECISÃO: Justiça acata defesa da OAB-AL e decide reter percentual de advogado interferido por magistrado

Após o julgamento de recurso que impugnava a intervenção de um juiz nos honorários contratuais de um advogado, o Tribunal Regional do Trabalho decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (12), pela retenção do percentual de 30% do valor auferido pelo cliente, previsto no contrato de prestação de serviços. A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Alagoas, habilitada para defender o advogado, manifestou-se na continuação do julgamento do recurso.

Para o presidente da OAB-AL, Nivaldo Barbosa Jr., a decisão representa uma vitória para a advocacia, visto que os honorários advocatícios são um dos maiores desafios atuais da advocacia. “Quando levamos uma pauta como essa para o Tribunal do Trabalho e conseguimos evoluir a discussão, levando a uma decisão favorável, é um ganho enorme para a advocacia e um precedente que se abre aqui no Estado. Tratar de remuneração para a advocacia é tratar de dignidade, afinal, a profissão vem passando por dificuldades e não é razoável nem justo que alguns juízes tentem diminuir a importância da nossa profissão e, consequentemente, diminuir os honorários advocatícios. Essa foi uma primeira batalha, mas vamos continuar, dia após dia”, afirmou o presidente.

O pleito da OAB-AL, que foi admitida no processo como “amicus curiae”, foi pela incompetência da Justiça do Trabalho para analisar a questão, que compete à Justiça Estadual, visto que o contrato de prestação de serviços é cível. “A OAB defende a observância do contrato, tendo em vista que é particular e uma disposição de vontade de partes capazes. O TRT, apesar de se considerar competente para a análise da matéria, considerou que os 30% seria ético, pois respeita o Código de Ética da OAB e o Estatuto da Advocacia, que determina o destaque do percentual previsto, quando o advogado juntar aos autos o contrato de honorários”, explicou a Secretária Geral da Comissão de Prerrogativas e Valorização do Advogado, Juliana Modesto.

A advogada salientou a importância da decisão, tendo em vista os ataques aos honorários. “Estamos enfrentando essa situação diariamente. Os juízes de primeiro grau vêm intervindo na remuneração, alegando ser antiético ou abusiva uma retenção acima de 20%. Uma das turmas do TRT entender que o percentual é ético e está respeitando o Estatuto da Advocacia faz cair por terra os argumentos de que os advogados estariam agindo de forma antiética. Essa decisão ratifica a legitimidade do nosso pleito”, pontuou a advogada.

O primeiro julgamento do recurso ocorreu no dia 22 de outubro. O advogado em questão provocou a OAB após interpor agravo de petição em um processo onde o magistrado se recusou a destacar os 30% previstos no contrato. Em um trabalho conjunto, a procuradoria da OAB-AL e a Comissão de Prerrogativas e Valorização do Advogado enveredaram esforços para garantir as prerrogativas do advogado em relação à sua remuneração.

Para o procurador-geral da OAB-AL, João Viegas, desconstruir o contrato seria uma ilegalidade que contraria a legislação federal, que é o Estatuto, e contraria o posicionamento dos Tribunais Superiores, sobretudo na Justiça do Trabalho. “O juiz se recusou a dar cumprimento ao contrato e a observar norma de Lei Federal. Além disso, quem possui competência para tratar dessas cláusulas é a Justiça Estadual”, afirmou.

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