JUSTIÇA: Licitação da Sima favorece empresa de iluminação, aponta desembargadora

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Alagoas, Elisabeth Carvalho Nascimento, concedeu medida de suspensão temporária do edital formulado pela Comissão Especial de Licitação da Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados de Maceió – Arser – com a finalidade de contratar empresa para serviços de iluminação. A decisão, segundo desembargadora, tem como objetivo a manutenção da lisura do certame, removendo da comissão julgadora a possibilidade de pontuar os licitantes de forma discricionária, o que favoreceria um direcionamento. Ou seja, uma licitação viciada com a finalidade de contratar uma famosa carta marcada.

Elisabeth salientou que tais ilegalidades “promovem o direcionamento da licitação à contratação da empresa que atualmente atua como contratada do Município de Maceió, uma vez que apenas tal empresa seria capaz de atingir nota máxima em todas as pontuações relativas ao critério técnico, situação a qual inviabilizaria qualquer tipo de competição, inclusive com baixos preços, das demais empresas licitantes.”

“O referido edital da Concorrência Pública 02/2019 traz diversas exigências avaliativas que, de fato, não se mostra razoável a manifestação de forma genérica (fls.394/397) por parte da administração pública dos pontos suscitados pela agravante que é empresa concorrente do certame, como ocorreu no presente caso por parte do Presidente da Arser. Nesse toar, entendo que o referido ato coator é capaz de dificultar e restringir a livre concorrência entre os licitantes e trazer considerável prejuízo ao erário, fato este que já é suficiente para caracterizar o perigo da demora no presente caso com a continuidade do certame nos moldes em que se encontra”.

“Pelas razões expostas, conheço do presente Agravo Interno, para dar-lhe provimento, exercendo o juízo de retratação previsto no art. 1.021, §2º, do CPC, para reconsiderar a decisão proferida às fls. 427/433, deferindo, por conseguinte, o pedido liminar requerido pela Elétrica Instalações e Comércio Ltda na petição de fls. 1/21 no sentido de suspender a Concorrência Pública nº 02/2019 até ulterior pronunciamento judicial”, finalizou a desembargadora.

Problemas entre a Prefeitura de Maceió e empresas de iluminação pública são recorrentes. Em agosto, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Rodrigo Siqueira Cavalcante, acatou, pelo menos temporariamente, o pedido do Ministério Público de Contas de Alagoas e concedeu medida cautelar suspendendo a licitação promovida pela Superintendência de Iluminação Pública de Maceió (Sima), para apurar os fatos denunciados pelas empresas Citeluz Serviços de Iluminação Urbana S/A e E.I.P. Serviços de Iluminação.

A Vasconcelos e Santos LTDA-EPP é a empresa que a Sima tanto quer que fique no contrato de iluminação de Maceió. Vale lembrar, que ela foi uma das responsáveis pela queda do prefeito de Patos, município da Paraíba. Fraude à licitação foi um dos crimes cometidos.

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