TV GAZETA: Empresas de Collor informam débito de R$ 217 mi para recuperação judicial

“Não tem como imaginar outro desfecho que não seja a falência", diz especialista

O grupo de comunicação do senador por Alagoas Fernando Collor de Mello apre­sentou ao administrador judicial uma dí­vida trabalhista, com fornecedores e bancos de R$ 217 milhões. Do valor apresen­ta­do pela Organização Arnon de Mello (OAM), R$ 191 milhões são débitos de for­necedores sem garantias reais, os cha­ma­dos “bondholders”. Esses e outros nú­me­ros foram repassados pela administração judicial da OAM ao UOL.
Outros R$ 24,5 milhões são débitos tra­balhistas, enquanto R$ 1,4 milhão se refere a débitos com pequenas empresas. O valor não inclui débitos tributários do gru­po, já que essa dívida não entra na recu­pe­ração judicial aprovada no dia 3 de se­tem­bro. Segundo a Procuradoria-Geral da Fa­zenda Nacional, a OAM tem R$ 300 mi­lhões em débitos previdenciários e não pre­videnciários inscritos em dívida ativa. Além disso, há valores devidos —e não in­formados— que estão em negociação.
Ao todo, o maior grupo de comuni­ca­ção de Alagoas deve mais de R$ 500 mi­lhões a trabalhadores, empresas e governos. “Muito difícil imaginar que a empresa te­nha capacidade de pagar esse valor, ainda mais em um setor —de comunicação— que apresenta decadência. Não tem como imaginar outro desfecho que não seja a falência”, disse um especialista em consultoria empresarial que conhece a OAM e quis permanecer sob anonimato.
O administrador José Luiz Lindoso, que é representante técnico da empresa in­terventora judicial, explica que o próximo passo será a publicação desses valores devidos em um edital para que sejam confirmados pelos credores. “Essa lista será publicada para que possam divergir. Por exemplo: a empresa diz que deve R$ 10, mas o credor diz que não é esse o valor, é R$ 20. Ou podem aparecer pessoas que não aparecem nessa lista e vão pedir para botar o nome. O nosso papel como interventor é perguntar às pessoas para saber se o valor está certo. Depois disso, publica-se uma nova lista com as correções”, explicou.

Em primeiro momento, prioridade é para os débitos tra­ba­lhistas

Durante o processo de recuperação judicial, a empresa segue com seu funcionamento normal, mas pede uma espécie de socorro para quitar débitos. Com isso, leilões de execução e débitos fiscais ficam suspensos até o encerramento do processo. Segundo Lindoso, a recuperação judicial não inclui débitos fiscais, estejam eles inscritos em dívida ativa ou não.
Após a confirmação dos débitos, a em­presa deve se reunir com todos os cre­do­res para apresentar um plano de paga­men­to. A prioridade é para os débitos tra­ba­lhistas. “Cumprindo todos os requisitos, a empresa vai para uma assembleia, que é quem aprova. No fundo, a recuperação ter­mina sendo um grande acordo, mas quem diz se o plano da empresa vai ou não ser aprovado são os credores. A Justiça só faz acompanhar o processo para que a lei seja cumprida”, diz.
No plano, afirma o interventor, a em­pre­sa deverá explicar como pretende pagar os débitos e pode pedir descontos e prazos lon­gos. “O plano de recuperação é feito pa­ra isso: ele diz quanto pode pagar, em quan­to tempo. Ou seja: ajusta-se o tamanho da dívida à capacidade de a empresa pa­gar.”
Caso o plano seja rejeitado, a empresa entra em processo de falência. “Isso não se­ria bom para ninguém, nunca é melhor so­lução”, afirma Lindoso. Ainda segundo o interventor, as primeiras reuniões com a ges­tão da OAM foram boas. “O relacionamento nesses primeiros contatos foi bom, es­tá tudo perfeito: fomos bem recebidos e as informações que pedimos foram dadas. Es­tamos agora no envio de cartas aos credores”, diz. (Com UOL)

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