PARCERIA: OAB se habilita em processo para defender advogado que teve honorários limitados por magistrado

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Alagoas participou de um julgamento de recurso que impugna a intervenção de um magistrado nos honorários contratuais de um advogado. Habilitada para defender o advogado, a OAB-AL contou com a sustentação do conselheiro federal Fernando Paiva. O julgamento aconteceu no Tribunal Regional do Trabalho, nesta terça-feira, 22.

De acordo com João Viegas, procurador-geral da Seccional, o advogado provocou a OAB após interpor agravo de petição em um processo onde o magistrado se recusou a destacar os 30% previstos no contrato de honorários. “Diante disso, a OAB-AL se habilitou como “amicus curiae” no processo em favor do advogado, em razão da afetação das prerrogativas do profissional. Desconstruir o contrato é uma ilegalidade, que contraria a legislação federal, que é o nosso estatuto, e contraria o posicionamento dos Tribunais Superiores, sobretudo na Justiça do Trabalho”, pontuou Viegas.

Ainda conforme o procurador-geral, o caso se trata de uma ilegalidade flagrante. “O juiz se recusou a dar cumprimento ao contrato e a observar norma de Lei Federal. Além disso, quem possui competência para tratar dessas cláusulas é a Justiça Estadual”, afirmou.

Durante a sustentação oral, Fernando Paiva defendeu o cumprimento dos honorários advocatícios e falou sobre a advocacia nos dias atuais. “Posso dizer, com a experiência de mais de trinta anos, que a advocacia mudou. Hoje em dia, a advocacia exige um rigor de técnica e recurso jamais pensado. Uma verdadeira mudança ocorreu na atuação do advogado perante a Justiça do Trabalho”, disse.

O conselheiro federal defendeu a garantia do percentual de honorários previsto no contrato. “O instrumento de procuração é um contrato e quando, além dele, há fixação de cláusula, ao não se respeitar, viola a pactuação civil. Caso algum profissional não cumpra sua função ética, a OAB está para investigar e punir, além das forças públicas”, salientou.

Ao final do julgamento, o desembargador relator pediu prorrogação de vista para que possa se aprofundar mais na matéria. Ele também se comprometeu em incluir o processo em pauta em breve. (OAB AL)

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