NÃO HOUVE DANO: Deputado comemora decisão e repudia calúnia Juridica

O deputado estadual Antônio Albuquerque comentou sobre a decisão de um juiz de “condená-lo por suspeita de improbidade administrativa à perda do cargo”. O deputado repudiou a decisão e disse que estava “indignado aos procedimentos adotados por pequena parcela do Judiciário que insiste em criminalizar a política, descumprindo a lei e o direito à ampla defesa que é a todos assegurado”.

Confira a nota na íntegra abaixo:

Venho, respeitosamente, por meio da presente NOTA OFICIAL, diante da notícia da sentença prolatada no processo nº 0009991-10.2016.8.02.00001 em face da minha pessoa pelo Núcleo de Improbidade Administrativa do Tribunal de Justiça de Alagoas, a qual me imputou algumas penas, registrar todo o meu repúdio e indignação aos procedimentos adotados por pequena parcela do Judiciário Alagoano que insiste em criminalizar a política, descumprindo a lei e o direito a ampla defesa que é a todos assegurado.

Mencionada sentença não me impõe inelegibilidade, nem afeta o exercício regular de meu mandato e da minha atividade política, prestigiando o povo Alagoano que me elegeu, com muita honra, Deputado Estadual por 07 (sete) mandatos consecutivos.

Tenho a plena convicção e certeza de que a 18ª Vara Cível, senão os integrantes do Tribunal de Justiça de Alagoas, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal irão reconhecer e corrigir tais ilegalidades, erros e equívocos, levados a efeito com flagrante abuso de autoridade, anulando a inoportuna sentença, reconhecendo a sua manifesta improcedência, fazendo, assim, prevalecer à verdade e à lei.

Registro, no entanto, a minha felicidade, vez que apesar dos atos de criminalização e perseguição por que tenho passado ao longo dos tempos, a sentença, ao menos, reconheceu que não houve dano ou lesão ao erário, sendo certo que os empréstimos que obtive junto ao Banco Rural foram pagos com os meus recursos particulares, não com recursos públicos, até por que respeito às leis e à Constituição e trato a coisa pública com zelo e cuidado, a mim não podendo ser impostas penas, muito menos desproporcionais de desarrazoáveis.

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