DECRETO: Motoristas de aplicativos não poderão alugar carros para terceiros em Maceió

Novas regras para motoristas de aplicativos foram divulgadas nesta sexta-feira, 14, no Diário Oficial do Município, através do decreto que regulamenta o transporte individual de passageiros. Entre elas, os motoristas de aplicativo de Maceió poderão ser fiscalizados por agentes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e não poderão alugar seus veículos para terceiros trabalharem na mesma plataforma.

De acordo com a publicação, dentre as exigências que devem ser cumpridas pelas empresas estão a obrigação de informar os dados dos motoristas cadastros e emitir nota fiscal com o valor consolidado no mês.

“As empresas descritas no art. 2º deste Decreto devem pagar o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN devido na condição de contribuinte com base no valor referente à taxa de administração, aplicando-se a alíquota de 2% (dois por cento)”, diz o Diário.

Com o decreto, o motorista poderá estar somente cadastrado com os dados de um único veículo e não será mais permitido o aluguel de carros nem trocas entre os próprios condutores.

“O veículo cadastrado deverá ser vinculado a somente um motorista, vedando-se o seu compartilhamento entre motoristas das mesmas ou divergentes plataformas”, esclarece trecho.

Em relação a vistorias de fiscalização, o decreto diz que “deverá ser agendada a vistoria para constatação dos requisitos previstos na lei”. Vale ressaltar que, após passar pela vistoria e ser aprovado, o veículo terá fixado no para-brisa dianteiro um selo de identificação.

As empresas deverão atualizar o cadastro dos motoristas junto ao órgão de fiscalização diariamente.

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