PROIBIDO: MP mantém posicionamento sobre venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE) reforçou, nesta quinta-feira (9), seu posicionamento contrário ao comércio de bebidas alcoólicas em estádios de futebol. Essa nova manifestação se deu em razão da aprovação, no dia de ontem (8), em 1ª discussão, de um projeto de lei, na Assembleia Legislativa, que deixa liberada a venda desse tipo de produto durante os jogos. Uma reunião será agendada com o governador de Alagoas para tentar convencer o gestor a vetar o projeto, caso ele venha ser a provado de forma definitiva.

Para as Promotorias de Justiça do Torcedor e de Defesa do Consumidor, esse tipo de legislação estadual é inconstitucional, uma vez que extrapola os limites da Casa de Tavares Bastos para legislar sobre a matéria. E, nesse sentido, os promotores de justiça Sandra Malta e Max Martins destacam que a Constituição Federal de 1988 atribui à União a competência legislativa para tratar sobre consumo e desporto, cabendo aos estados e ao Distrito Federal, tão somente, suplementar a norma geral federal, de acordo com as peculiaridades regionais, não podendo ultrapassar os limites nela estabelecidos.

Inclusive, lembram os promotores, que quando o Município de Maceió aprovou norma semelhante, em outubro de 2017, o procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei nº 6.696/2017, requerendo ao Poder Judiciário que suspendesse os seus efeitos, o que acabou por ocorrer em março do ano passado.

“Naquela ocasião, o Tribunal de Justiça julgou inconstitucional, por unanimidade de votos, a Lei 6.696/2017, entendendo que a comercialização e o consumo de bebida alcoólica fermentada nos estádios de futebol, arenas desportivas e seus arredores no município de Maceió não poderia ser liberada”, lembrou a promotora do Torcedor, Sandra Malta Prata.

Bebida pode gerar atos de violência

Esse tipo de proposta legislativa já havia sido aprovada na Assembleia Legislativa em 2016, porém, foi vetada pelo governador Renan Filho. Quando do ocorrido, o chefe do Poder Executivo atentou ao fato de que a vedação ao consumo de bebidas alcoólicas em eventos esportivos é motivada pela sua associação com a violência, o que também foi ratificado pelo MPE/AL: “O Ministério Público brasileiro está atento ao cumprimento das diretrizes do Estatuto do Torcedor. Está comprovado, inclusive pelo Decreto Federal nº. 6.117/2007, que estabelece a Política Nacional sobre o Álcool, que o consumo de bebidas em praças desportivas potencializa a probabilidade da ocorrência de violência, sobretudo, entre torcidas organizadas rivais”, frisou o promotor de justiça Max Martins.

O Conselho Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG) também se posicionou contrariamente a qualquer iniciativa de estímulo de venda e consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estádios e durante as partidas.

“Vamos agendar uma nova conversa com o governador para voltar a sensibilizá-lo sobre o tema. A confiança de que o Governo vete novamente o projeto repousa no seu posicionamento adotado há três anos, quando ele entendeu a inconstitucionalidade do PL”, reforçou Sandra Malta. (MPAL)

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