ADVOCACIA: OAB Alagoas lança Programa de Recuperação de Crédito 2019 para negociar débitos de inadimplentes

A diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL) lança o Programa de Recuperação de Crédito, que tem como objetivo promover o parcelamento sem juros das anuidades, contribuições, multas e preços de serviços fixados pelo Conselho Seccional, bem como das eventuais multas e juros de mora deles decorrentes.

A Resolução nº 001/2019, aprovada pelo Conselho Seccional da OAB Alagoas em 29 de março, foi publicada no Diário Eletrônico da OAB Nacional nesta sexta-feira (12). O relator do processo foi o conselheiro seccional Daniel de Macedo Fernandes.

Segundo a diretora-tesoureira, Marié Miranda, a iniciativa da tesouraria é incentivar os advogados inadimplentes a quitar suas pendências junto à OAB para que possam usufruir de todos os benefícios oferecidos pela instituição.

“Com o programa, buscaremos a negociação dessas dívidas com a advocacia, visando seu próprio benefício. Por isso, pensamos em oferecer descontos diferenciados para facilitar que aqueles que estão com pendências financeiras possam regularizar sua situação junto à OAB Alagoas, e assim receber benefícios que a instituição oferece, como é o caso do Recorte Digital, importante ferramenta que auxilia no dia a dia da profissão e é concedido a advogados e advogadas que estão em dia com a Ordem”, colocou Marié Miranda.

PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

Só serão admitidos no Programa os débitos decorrentes das anuidades devidas até a data de 31 de dezembro de 2018. Esses débitos poderão ser pagos ou parcelados em cartão de crédito ou boletos bancários com descontos que variam de 90% a 55% – dependendo da forma de pagamento escolhida – sobre os juros e multa.

A adesão ao Programa de Recuperação de Crédito será promovida pelo advogado ou advogada através de apresentação de requerimento assinado até o dia 30 de junho de 2019.

Entre as condições para adesão ao programa, estão dividir o débito em parcelas cujo valor mínimo seja R$ 100,00 (cem reais); quitar a primeira prestação no ato da assinatura do Termo de Adesão ao Programa; confessar de modo irrevogável e irretratável os débitos existentes; renunciar expressamente o direito de ação sobre as anuidades objeto do Termo de Adesão, inclusive promover a desistência de ações judiciais eventualmente ajuizadas e/ou de lides administrativas, assim como o direito ao eventual pedido de restituição; aceitar de forma plena e irretratável todas as condições estabelecidas. (Assessoria)

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