Foi sancionado pelo prefeito de Maceió, Rui Palmeira, no último dia 29, a alteração no Projeto de Lei n˚ 7.261/2019 que altera dispositivos da lei delegada n˚ 02 em 2014 mudando a forma de rateio dos valores dos honorários advocatícios.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município.
A mudança destina 98% dos valores arrecadados aos procuradores municipais e os 2% restantes serão destinados ao Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município (PGM).
De acordo com a publicação, trata-se dos direitos garantidos por lei que os procuradores têm que é receber os honorários advocatícios. A lei já entrou em vigor no dia de publicação.