IMPROBIDADE: Rui Palmeira se aproveita da morosidade da justiça em caso de dispensa de licitação

A 14ª Vara Cível da Capital denúncia do Ministério Público do Estado (MPE) acusa o prefeito Rui Palmeira de improbidade administrativa, caso que acabou sendo dado como “finalizado” pelo órgão fiscalizador. Antes de sua finalização, a denúncia passou por várias mãos no MPE, sendo que cada promotor fez pedidos e exigiu papeladas por parte da Prefeitura. Hoje, tramita no Judiciário sob número de processo 0801983-40.2018.8.02.0001.

Toda documentação foi encaminhada à Justiça no dia 8 de outubro do ano passado pelo promotor Jorge José Tavares Doria. A ação estava alicerçada nos elementos probatórios coligidos no Inquérito Civil Público nº. 06.2017.00001179-6, instaurado a partir de representação encampada pelo deputado federal Marx Beltrão, a qual noticia que o Município de Maceió teria formalizado, em meados do mês de março de 2016, contratos com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

A pessoa jurídica citada (Fipe), sem fins lucrativos, teria sido contratada mediante dispensa indevida de licitação, para dois serviços com custos elevados, sendo um, no importe de R$ 2.670.000,00 (dois milhões seiscentos e setenta mil reais), voltado para a execução do Programa de Modernização da Administração Tributária (PMAT) tendo por objeto a contratação de serviços técnicos especializados de consultoria para revisão, reformulação e modernização do código tributário municipal e análise econômico-financeira do município.

“O qual não é objeto dessa ação, e outro, no importe de R$ 7.070.000,00 (sete milhões e setenta mil reais), destinado à prestação de “serviços técnicos especializados de consultoria na elaboração/consolidação de modelagem de desenvolvimento funcional, recadastramento funcional, gestão de pessoas e implantação de metodologia de resultados na Prefeitura de Maceió, que é o objeto dessa ação”, específica o documento.

Ainda de acordo com a denúncia, o conglomerado de serviços enumerados poderia ser parcelados na busca pela maior vantagem para a administração, consoante preceitua o art. 23, §1°, da Lei 8.666/93. Ressaltou também que os objetos foram redigidos de forma genérica e que a indevida dispensa de licitação restringiu a competitividade, afrontando os preceitos da Lei de Licitações:“Haveria, ademais, serviços comuns inseridos no mesmo objeto que poderiam ser contratados por meio de pregão eletrônico”.

Mediante às informações passadas pelo parlamentar, o Ministério Público pediu que o prefeito, e outros réus da ação, na ocasião, apresentassem manifestação escrita sobre o caso. “Em caso de não atendimento do pleito de julgamento antecipado de mérito, o Ministério Público pugna pela produção de todas as provas em direito admitidas. Dá-se à causa o valor de R$ 7.070.000,00, (sete milhões e setenta mil reais) correspondente ao valor do contrato celebrado, ficando o parque estadual isento do pagamento das custas processuais, ex vi do artigo 91, do Código de Processo Civil”, exigiu o MPE.

Em 2016, o órgão fiscalizador chegou também a pedir ao prefeito de Maceió cópia, na íntegra e em mídia digital, do processo da dispensa de licitação relacionado à contratação, em meados de março de 2016, da Fipe.

De outubro a dezembro do ano passado, oficiais de justiça tiveram dificuldades de localizar os acusados de denúncia para entregaram as devidas intimações. As desculpas vão de mudança de escritório de advocacia a viagens. Rui Palmeira só foi notificado no dia 11 de dezembro: “Certifico eu, Cícero Mariano Gomes Filho (6014), Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado do M.M.Juiz de Direito da 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal, Dr. Antonio Emanuel Dória Ferreira, e extraído dos autos da Ação de Ação Civil de Improbidade Administrativa, processo nº. 0801983-40.2018.8.02.0001, proposta por Ministério Público do Estado de Alagoas, em face de Rui Soares Palmeira e outros, dirigi-me no dia 11/12/2018 às 10:15hs, ao endereço constante no mandado, e aí sendo, procedi notificação de Rui Soares Palmeira, na pessoa de seu procurador da procuradoria-geral do Município o qual, após ouvir a leitura do mandado, ficou ciente da senha para a consulta dos autos e exarando a sua ciência no rosto do presente”.

Contudo, uma nova notificação foi necessária, mas desta vez, Rui Palmeira não foi encontrado. “Certifico que, em cumprimento ao mandado acima indicado, compareci ao endereço descrito, no dia 25/02/19, onde fui informado que o destinatário, encontra-se viajando. Deste modo, deixei de notificar Rui Soares Palmeira. O referido é verdade; dou fé, explicou o oficial de Justiça.

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