Após denúncia feita pelo portal A Notícia sobre as irregularidades na execução dos serviços de queima de fogos no ano novo em Maceió, o Ministério Público de Contas determinou a suspensão do pagamento à empresa responsável pela atividade.
A medida cautelar foi concedida até que a comprovação das devidas compensações contratuais sejam apresentadas.
De acordo com relatório da Capitania dos Portos enviado ao Ministério Público Estadual de Alagoas, a vencedora da licitação, a Cielo Pirotecnia LTDA, não utilizou embarcações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre a prefeitura da capital, MPE, concorrentes da licitação e órgãos fiscalizadores, no dia 13 de dezembro de 2018.
Além desta falha, o relatório da Capitania dos Portos apresenta também que no dia 29 de dezembro, um ofício foi enviado à Fundação Municipal de Ação Cultural “chamando a atenção para o não atendimento, até aquele momento, da recomendação de uso de casco metálico, uma vez que, no material descrito, as embarcações apresentavam casco de polietileno de alta densidade e convés de aço/madeira”.
A capitania afirmou ainda que alertou para o risco de incêndios, em caso de contato da sobra dos fogos com a madeira, o que ocorreu na embarcação “Cielo 4”, contido pelo jato de água presente na embarcação.
Assinado pelo capitão de fragata Haron Cavalcante, o relatório traz ainda que a Cielo Pirotecnia não entregou os certificados necessários, como os ambientais e o do Corpo de Bombeiros, no prazo determinado no TAC, dia 17 de dezembro.
O Corpo de Bombeiros também questionou a ausência de piso metálico nas embarcações e reforçou a preocupação dos “riscos”.
Agora com o parecer do MPC sobre o agravo, o caso vai para o plenário do Tribunal de Contas do Estado.
Confira abaixo documento do MPC completo: