QUEM DEFINE É O PARTIDO

Quem milita na seara politica ou comanda partido a cada eleição é surpreendido pelas novas regras criadas via Resolução pelo TSE.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem à noite (27) o Projeto de Lei 1321/19, do deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), que garante aos órgãos municipais que não tenham movimentado recursos ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro a dispensa de enviar declarações de isenção, de débitos e créditos tributários federais e demonstrativos contáveis à Receita Federal. Bastará que seja emitida uma certidão de órgão superior ou do próprio órgão regional e municipal atestando a inexistência de movimentação financeira.
Para aqueles que já estejam com seu CNPJ inativado pela Receita, o texto permite o envio de declaração simplificada de que não houve movimentação financeira para requerer a reativação da inscrição sem taxas, multas ou demais encargos.
Há também a permissão à legenda de participar de pleitos eleitorais mesmo que não tenha enviado à Justiça eleitoral, anualmente, o balanço contábil do exercício anterior.
Importante destacar que, em relação à prestação de contas, os dirigentes partidários não poderão ser inscritos no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin) mesmo aquelas rejeitadas.
O projeto também garante a autonomia dos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios. O texto aprovado disciplina questões que vinham sendo tratadas em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No caso dos órgãos partidários provisórios, o TSE decidiu, por meio da Resolução 23.571/18, que esse tipo de órgão, a partir de 1º de janeiro de 2019, teria 180 dias para ser convertido em definitivo. Com o substitutivo, o prazo de vigência dos órgãos provisórios será de até oito anos. Um dos destaques pendentes de votação propõe dois anos. Entretanto, o texto aprovado prevê que, após o fim desses oito anos, não haverá a extinção automática e o cancelamento de seu CNPJ.
Na próxima semana, os deputados começarão a votar os destaques apresentados que também tratam de recursos do Fundo Partidário recebidos pelos partidos para serem aplicados na promoção da participação feminina na política.
O texto ainda exime de responsabilidade civil e criminal os dirigentes partidários por atos e fatos que não foram de sua gestão não impedindo os atuais dirigentes de receber recursos do Fundo Partidário.
Finalmente os dirigentes partidários terão mais segurança jurídica para continuar descobrindo talentos com mais tranquilidade em suas missões e longe das amarras da justiça eleitoral.

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