Assmal: Indícios de improbidade e desvios provocam afastamento de diretoria

O Juiz Gilvan de Santana Oliveira proferiu nesta segunda feira 24/12/2018, a decisão de afastamento da atual diretoria executiva da ASSMAL – ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS MILITARES DE ALAGOAS presidida por GEDSON DA SILVA ATAÍDE, JOSE ANDRÉ DA SILVA SANTOS como Vice Presidente, PERICLES ANTÔNIO CABRAL DA SILVA, Diretor Financeiro e o Presidente e vice do Conselho Fiscal.

A presente ação cautelar fora proposta sob égide de irregularidades praticadas pelo atual presidente da ASSMAL – Associação dos Subtenentes e Sargentos Militares de Alagoas, durante o Triênio 2015/2018, as quais seriam de cunho eminentemente suficiente para afastá-lo imediatamente da posição ocupada. As denúncias apontadas na inicial cingem-se em descumprimento ao Estatuto da Classe Militar, desvios financeiros, desaprovação de contas pelo Conselho Fiscal em primeiro momento e aprovação posterior com finalidade exclusiva de reeleger o Presidente-Demandado, superfaturamento de gastos, majoração de preços pagos em serviços de menor importe, e até falsificação de Assembleia Geral que culminou em mudanças do Estatuto da classe, onde algumas delas, como frisado pelo Autor, deram-se para privilégio exclusivo dos Réus. Alega ainda o Autor em primeiro momento, a explanação de uma série de irregularidades que teriam sido cometidas pelo Presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos Militares de Alagoas, Sr. Gedson da Silva Ataíde, das quais algumas delas se encontrariam provadas concretamente no processo. Que a entidade responde a vários processos judiciais por falta de pagamentos a credores, ausência de repasses de valores aos prestadores de serviços, questões ligadas a associados.

AUDITORIA

Diante o afastamento da atual gestão o Juiz decide que a Chapa 3 que foi a segunda colocada nas eleições, assuma imediatamente a diretoria da ASSMAL por 90 dias e que neste 90 dias seja feita uma auditoria independente nas receitas e despesas da ASSMAL, nos anos de 2015;2016;2017 e 2018.

Matéria referente ao Processo N. 0700331-76.2018.8.02.0066

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