Vereador diz que contratação de prédio da Câmara possui dispensa legal de licitação

Após a inauguração da nova sede da Câmara Municipal de Maceió (AL) foi noticiado em alguns sites da capital, a informação de que o novo prédio foi alugado sem licitação. O A Notícia evidenciou o caso ainda na tarde de hoje.

Em resposta à matéria, o vereador José Márcio (PSDB) um dos porta-vozes da Câmara disse que o contrato de cinco anos firmado no valor de  R$ 3 milhões, não exige licitação.

Ele contou, que de acordo com o artigo 24 da Lei 8.666/93, quando a compra ou locação do imóvel é destinada ao atendimento das finalidades do órgão público e que apontem para a escolha de um local, é permitido que a contratação ocorra sem licitação.

Neste caso, os critérios exigidos pela lei são que o imóvel seja destinado ao atendimento das finalidades da administração, e que existam motivos justificadores que condicionem a escolha.

O vereador disse ainda que fez o chamamento público, como boa prática da gestão, mas não houve interesse. De acordo com ele, trata de uma consulta ao mercado imobiliário para identificar possíveis ofertas do interesse da administração.

“No caso em questão não cabia licitação. Poderíamos ter feito a contratação direta, mais respeitando as boas práticas administrativas fizemos um primeiro chamamento, não apareceu ninguém. Fizemos um segundo, foi quando apareceu esse prédio”, explicou.

A nova sede da Câmara foi alugada à empresa Aliança Administração e Participações LTDA. O prédio localizado no Jaraguá que passou por obras de adequação, durante quase todo o ano de 2018 tem 50 salas, dois plenários, sala de eventos e galeria em que cidadãos acompanham a sessão por aparelhos de televisão.

Botão Voltar ao topo