MPF pede anulação de questões e nova classificação no concurso para delegado da PF

Uma ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas,  contra a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) por irregularidades na prova do concurso para o cargo de Delegado da Polícia Federal.

O MPF pediu a nulidade de duas questões do caderno de prova objetiva, a fim de que a pontuação de tais questões sejam atribuídas a todos os candidatos, e requer ainda que a Justiça Federal determine a publicação de nova lista de classificação, refazendo os cálculos da pontuação de todos os candidatos.

Após a lista, a convocação de todos que alcançaram a nota de corte deve ser imediata, para que prossigam nas demais fases do concurso, sem prejuízo dos candidatos que já obtiveram êxito no processo, considerando-se o gabarito definitivo.

Apesar do pedido do MP, os concorrentes apontaram supostas irregularidades relacionadas à demora da publicidade das alterações e anulações do gabarito definitivo. A demora pela apresentação das alterações foi motivo de reclamação já que segundo os postulantes, não foi notada nenhuma motivação para tais manutenções.

Após recebimento de respostas aos ofícios expedidos pelo MPF, o Cebraspe, verificou o erro grosseiro na atribuição de alguns itens da prova. Antes mesmo do ajuizamento da ação civil pública, o MPF ofereceu à organizadora do concurso a oportunidade de, administrativamente, anular as questões flagrantemente ilegais e adiar a realização das demais fases do certamente, o que foi rejeitado.

Para a procuradoria da República Niedja Kaspary, “trata-se de uma situação anti-isonômica entre os candidatos que obtiveram êxito em decisões judiciais que garantiram sua inclusão na lista de aprovados, em face daqueles que não as obtiveram. Esta ação possui caráter coletivo para dar tratamento uniforme entre os candidatos”.

Botão Voltar ao topo