Jairzinho Lira garante vaga na ALE após aprovação de candidatura pelo TSE

A tentativa de André Monteiro de puxar o tapete de Jairzinho Lira (PRTB), parece não ter dado certo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o prosseguimento de um recurso impetrado pelo Ministério Público de Alagoas contra o ex-gestor de Lagoa da Canoa.

O MP alegava que o candidato a deputado estadual por Alagoas deveria se tornar inelegível por ter as contas públicas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Para quem não lembra, André, como primeiro suplente da coligação entava tentando brigar pela vaga com os quatro eleitos pela legenda para a Assembleia Legislativa, ao subscrever ação do Ministério Público Eleitoral em recurso ao TSE.

A iniciativa de Monteiro foi criticada abertamente pelos quatro deputados eleitos: Jairzinho, Breno Albuquerque e as deputadas eleitas Flávia Cavalcante e Fátima Canuto.

Na decisão, o Ministro Jorge Mussi conta que baseado na Lei Ficha Limpa, só é considerado inelegível o gestor que tiver as contas rejeitada por irregularidade insanável, que configure o crime de Improbidade Administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão.

Sendo assim ele cita: “ Incabível ao Tribunal Superior Eleitoral substituir o Tribunal de Contas da União e proclamar que o recurso de reconsideração, interposto mostra-se repentino…Com efeito, surge pelo menos incoerência vernacular…diz-se verificado pronunciamento irrecorrível”, explica em uma das partes afirmando que no recurso não se fala em irrecorribilidade.

O ministro que também foi relator do caso, explicou ainda que afastou a possibilidade de se ineleger Jair porque ele comprovou interposição de recurso de reconsideração.

As contas as quais foram rejeitadas pelo TCU eram referentes a um contrato celebrado quando o deputado eleito, foi prefeito de Lagoa da Canoa. Nessa época, o TRE de Alagoas afastou a impugnação da candidatura de Jairzinho por unanimidade.

Mais uma vitória

No TCU, o deputado teve outra vitória que foi o recebimento do seu recurso no efeito suspensivo, o que significa a perda de objeto no processo do TSE.

 

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