Justiça decreta prisão de estelionatária por venda de terreno alheio

Marajúlia dos Santos Lins, que foi candidata ao cargo de vereadora por Barra de Santo Antônio, foi alvo de inquérito policial por suspostamente causar prejuízo alheio. Em bom português, a denunciada teria dado um golpe no valor de R$ 20.500 mil contra Neusadir Alves de Souza Santos ao vender um terreno de propriedade alheia como se fosse sua propriedade. Devido ao crime, o Ministério Público de Alagoas (MP-AL) pediu prisão preventiva da acusada.

“A denunciada é contumaz na prática de crimes patrimoniais, de modo que, acaso não se enquadrasse na situação acima descrita, qual seja, ser mãe de criança menor de 12 anos, o mais adequado seria a decretação da prisão preventiva, uma vez que presentes estão os requisitos para sua aplicação, pois a reiteração delitiva compromete a ordem pública e põe em cheque a credibilidade da Justiça”, declarou a promotora Lídia Malta Prata Lima.

Segundo o inquérito, “a vítima foi com sua família para Barra de Santo Antônio, Ilha da Crôa para averiguar um terreno de 12x30m que fica situado na Rua Cláudia Gomes Cavalcante para comprar. Chegando na cidade, uma pessoa por nome de Maria do Rosário, levou a vítima e sua família até a suposta proprietária do terreno, ora denunciada”.

A vítima firmou interesse no terreno, razão pela qual Marajúlia ofertou o preço de R$40.000 e propôs um acordo em dividir o terreno em dois lotes, sendo cada um de 6x30m. A vítima ficou de pagar R$ 16.000 à vista e R$ 4.000 seria depositado no decorrer de 30 dias. O outro lote sairia por R$ 20.000 e seria dividido em 20 parcelas de R$ 500.

Assim que o acordo foi feito, Neusadir Alves de Souza Santos pagou os R$ 16.000 à vista e como havia combinado e pagou os R$ 4.000,00 no decorrer dos 30 dias. Tempo depois, a vítima e sua família foram até os terrenos para fazer as marcações das divisões, e encontraram um conhecido, o qual lhes orientou a saber da providência dos terrenos, pois, a denunciada não tinha uma boa fama, e orientou também que procurassem a prefeitura. Porém, a vítima e seus familiares olvidaram a informação.

A vítima começou a cobrar a documentação para registrar e escriturar os terrenos, até que foi até a prefeitura da Barra de Santo Antônio, onde lhe foi informado que aquele terreno era de propriedade de uma empresa, a qual pertencia ao Edmir Lira Cavalcante, ao Esdras Lira Cavalcante e ao Edward Lira Cavalcante, a qual residiriam em Recife – Pernambuco e em João Pessoa – Paraíba.

Após tal informação, a vítima passou a analisar os documentos de Marajúlia, descobrindo que a acusada se qualificou no contrato de compra e venda com CPF inexistente. A vítima tentou entrar em contato com a acusada, mas a mesma falou que estava grávida e prestes a dar à luz e não queria ser incomodada, pedindo à vítima que deixasse de incomodá-la”. O pedido de prisão preventiva na modalidade de prisão domiciliar, com aposição de tornozeleira eletrônica de raio zero, foi acatado pelo juiz de Direito, Yulli Roter Maia. Marajúlia coleciona processos em que é acusada de estelionato.

Botão Voltar ao topo