OAB: Chapa 2 é autuada por “jogo sujo” em campanha

Parece que vale tudo para a Chapa 2, encabeçada por Fernando Falcão, ganhar as eleições da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL). Mas como “mentira tem perna curta”, a chapa terá que responder por contratação de robôs para impulsionamento de mensagens anônimas via WhatsApp e também por postagem ofensiva contra a atual presidente, Fernanda Marinela. A decisão, da Comissão Eleitoral da Ordem, foi publicada no Diário Oficial da OAB dessa quarta-feira, 21.

Na primeira decisão, a Comissão Eleitoral afirmou que a contratação de Robôs para envio de mensagens de cunho eleitoral é vedada e tal proibição consta na Resolução 01/2018 que regula e disciplina os atos de propaganda eleitoral.

“Diante do exposto, a Comissão Eleitoral DEFERE o pedido liminar, determinando que a Chapa 2 “OAB Atuante por todos”, se abstenha DE IMEDIATO da prática de atos da natureza dos aqui mencionados, quais sejam, envio de propaganda irregular, anonimato, impulsionamentos e a utilização de ferramentas digitais (software/robôs) de fomentação artificial de seguidores e apoiadores, de forma remunerada através de propaganda paga em meios eletrônicos e sem identificação, sob pena de aplicação de multa correspondente ao valor de 10 anuidades”, diz trecho da decisão.

Já na segunda decisão, a comissão eleitoral determinou que os candidatos da Chapa 2, Fernando Falcão, Marcelo Brabo Magalhães, Bruno Romero Pedrosa Monteiro, Mariana Moreira, Anne Rous de Andrade Paz Leão, Wilton Figueroa e Raul Teodósio, se abstenham da publicação nas redes sociais em que acusam a atual diretoria de ter gasto mais recursos com “jardinagem” do que com a qualificação do advogado, colocando em xeque à legitimidade e legalidade das contas da OAB/AL, aprovadas pelo Conselho Federal.

“Diante do exposto, outra solução não há senão acatar o pedido liminar formulado, forte nos arts. 9º e 10 do Provimento 146/11, notadamente em virtude da exigida manutenção do conteúdo ético da propaganda eleitoral, concedendo, portanto, a medida emergencial requerida em todos os seus termos para determinar que a Chapa 2 “OAB Atuante por todos”, assim como os demais representados, se abstenham DE IMEDIATO da publicação, exposição e divulgação, por qualquer meio, das postagens objeto da presente representação”, diz trecho da outra decisão.

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