Juiz diz que prefeitura ignorou ocupação de food trucks em vias e pede reorganização

A Justiça determinou que a Prefeitura de Maceió fiscalize efetivamente e retire em até 30 dias os food trucks de todos os comerciantes que não tenham permissão de uso e vendam, irregularmente, alimentos em vias públicas.

A Prefeitura de Maceió estaria ignorando ocupações indevidas de áreas públicas, quando a fiscalização e o cumprimento da Lei Municipal 6.633/17 por parte da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social seria indispensável.

O juiz Antônio Dórea considerou abusivo o uso privativo das áreas públicas pelos food trucks desvirtuando a finalidade da lei citada. Por isso, a permanência dos food trucks viola o direito de ir e vir e também de permanência de parte da maioria dos munícipes em vias públicas, causando transtornos sociais. E a ação destaca entre agravantes o não recolhimento obrigatório dos veículos ao final do expediente.

Em sede de tutela antecipada, o MP requereu que, além da retirada, a Prefeitura identificasse, listasse, localizasse e apresentasse aos autos a relação dos respectivos veículos automotores com reboque e deu um prazo de 30 dias para realização das mudanças.

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