Empréstimo de U$ 70 milhões vai levar Maceió à falência, diz economista

Gestores municipais acertam ao buscar viabilizar recursos para investimento em infraestrutura urbana de qualidade em seus municípios. Maceió, por exemplo, carece muito de investimentos em infraestrutura urbana e, em especial, saneamento básico. O gestor da capital desde 2014 se organiza para contratar empréstimos de U$ 70 milhões com a Cooperação Andina de Fomento (CAF) e mais U$ 70 milhões com o Banco Interamericano de Fomento (BID).

Até hoje, Maceió não conseguiu contratar as operações. O motivo: ausência de capacidade de pagamento. Segundo avaliação do Tesouro nacional, que por dois anos consecutivos classificou Maceió com a pior avaliação de crédito (nota C), os técnicos entendem que Maceió não conseguirá honrar seus compromissos financeiros diante do fluxo de pagamento que essas operações de crédito representam no futuro.

A avaliação de crédito de Maceió até dezembro de 2015 era “Nota -B”, mas em 2016 e 2017, houve séria deterioração das contas públicas devido ao forte aumento de despesas correntes, levando a uma reavaliação negativa dos números desse biênio para uma  “nota C”. Vale pontuar que nessa última avaliação do Tesouro, o mesmo não levou em conta o aumento de 3% dos honorários dos servidores aplicados a partir do 2º semestre de 2018 e nem a “bomba do atual rombo fundo previdenciário” escondida debaixo do tapete do IPREV Maceió.

Diante desse cenário, se entende que o gestor deva enxugar a máquina pública reduzindo despesas para evoluir a contratação de empréstimos. Mas, Maceió não precisa de ajustes tendo um excelente advogado comandando da Procuradoria do Município. A solução para Maceió contrair um empréstimo sem condições alguma de pagamento é uma liminar da Justiça Federal (Processo nº 0804512-43.2018.4.05.8000) que obriga o Tesouro a considerar a avaliação de crédito do ano de 2015, que não condiz com a realidade atual do município.

Essa decisão da Justiça Federal de Alagoas aos olhos de Charles-Louis de Secondat (Montesquieu) certamente seria considerada uma “afronta ao principio da separação dos poderes” ao contrariar o art. 2º da Constituição Federal. A Justiça Federal não possui técnicos em finanças públicas capazes de avaliar a capacidade de pagamento de empréstimos em moeda estrangeira pelo Município, sendo a atribuição do Poder Executivo tal exercício.

Maceió hoje não possui capacidade de pagamento desses empréstimos. A contratação de empréstimo inviabilizará a realização de políticas públicas das próximas gestões.  Se considerarmos somente a operação do CAF, a partir do quinto ano após a contratação, Maceió pagara anualmente ao CAF cerca de 9 milhões de dólares, aproximadamente R$ 35 milhões por ano durante dez anos.

A Prefeitura de Maceió pode viabilizar recursos para investimentos em infraestrutura urbana sem levar o Município à falência. Basta fazer o dever de casa enxugando a máquina pública e capacitando os servidores de Maceió a serem mais eficientes e eficazes na contratação e execução de convênios federais que disponibilizam recursos sem custo financeiro para o município. No futuro com a máquina ajustada e havendo capacidade pagamento poderia fazer sentido buscar recursos no CAF e no BIB para ampliar os investimentos infraestrutura urbana, mas desde que haja capacidade futura de pagamento.

Diogo Vasconcelos de Freitas Cavalcanti,

Economista – Diogo@alcp.com.br

Botão Voltar ao topo