Bolsonaro perde imunidade parlamentar e pode ser julgado pelo STF em caso de novas acusações

O novo presidente do Brasil para 2019, Jair Bolsonaro (PSL) perdeu a  imunidade parlamentar que já o livrou de pelo menos três processos recentes por suas declarações como deputado federal. No entanto, como gestor do país ele passou a ser protegido por outro recurso, e agora só poderá ser processado com a autorização da Câmara dos Deputados.

Há quase dois anos foi arquivada uma representação no Conselho de Ética da Câmara que pedia a cassação de Bolsonaro por ele ter defendido em plenário a memória do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, um dos principais símbolos da repressão durante a ditadura militar.

Em 2011, teve fim parecido uma outra representação contra o capitão reformado do Exército, desta vez acusado de fazer declarações preconceituosas a respeito de negros e homossexuais.

Em setembro deste ano, a Primeira Turma do STF também rejeitou uma denúncia contra Bolsonaro sob acusação de racismo, referente a um discurso no Clube Hebraica, no Rio.

Nos três casos, invocou-se a imunidade parlamentar. De acordo com a Constituição, deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Aos membros do Executivo -prefeitos, governadores e presidente- a Constituição não prevê o mesmo direito.

O advogado constitucionalista Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ex-presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), disse que deputados e senadores têm entre suas principais funções discursar e que estes não podem sofrer processo pelo que pronunciam na tribuna do Parlamento ou em situação externa referente ao exercício do mandato.

Já o presidente da República é eleito para administrar o país, para Furtado, o gestor deve ter serenidade e equilíbrio, sendo assim, como presidente, sem direito à imunidade, Bolsonaro poderia responder a dois processos distintos por eventuais declarações.

Falas discriminatórias referentes a raça, religião ou origem podem ser enquadradas como injúria racial (ofender a honra de um indivíduo) ou racismo (atinge uma coletividade indeterminada de pessoas), crimes de natureza comum previstos no Código Penal, explica Furtado Coêlho. Se cometidos no curso do mandato, o presidente será julgado pelo STF.

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