Lucila e Bruno Toledo são acusados de roubar cofres de prefeitura

O prefeito de Cajueiro Antonio Palmery Melo Neto (MDB) acusa a ex-prefeita Lucila Toledo (PSDB) e o filho dela, o ex-secretário municipal e deputado estadual Bruno Albuquerque Toledo (Pros), de improbidade administrativa. Os dois deverão ressarcir os cofres públicos. Segundo Giorlanny da Silva Bezerra, procurador Geral do Município, mãe e filho teriam cometido atos dolosos (comissivos e omissivos) relacionados ao desvio e a malversação de recursos oriundos da conta corrente 2045/006/000056-6 – ICMS, da Caixa Econômica Federal., em virtude de contratações artísticas ilegais para o evento “Carnaval 2014”.

“Sendo a ex-gestora, sem sombra de dú­vidas, a maior responsável pelos atos lesivos praticados e, junto com o outro requerido, desviaram dinheiro público, obtendo interesses totalmente alheios aos da coletividade, o que faz com fulcro nos argumentos fáticos e jurídicos a seguir expostos”, destaca a denúncia encaminhada ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL).

O atual prefeito do município assumiu a Gestão municipal em 1º de janeiro de 2017 após ter sido eleito pelo povo cajueirense para exercer o cargo de prefeito durante o próximo quadriênio. Nessa seara, ao iniciar o comando da edilidade teve enormes e desagradáveis surpresas, dentre elas, deparou-se com pagamentos indevidos à empresa Charme Produção e Eventos Ltda – ME, que totalizaram um montante de R$ 64.000 pagos com recursos públicos recebidos pela municipalidade, em 2014.

“As medidas realizadas pela antiga gestora municipal são manifestamente contrárias à lei, uma vez que as despesas adimplidas foram executadas com desvio de finalidade, pois ao invés da realização de pagamentos com folhas salariais, pagamentos das despesas em decorrência da saúde e educação, se cumpriram débitos relacionados às empresas privadas”, alertou o documento.

Ao se deparar com a deplorável situação de anormalidade administrativa herdada de sua antecessora, sobretudo, a falta de pagamento dos salários dos servidores municipais do mês de dezembro/2016, o prefeito decretou situação de emergência administrativa e determinou a realização de auditoria em todas as pastas e contas bancárias do Município, tudo com o propósito de saber em que condições estavam os cofres da municipalidade.

“O processo de inexigibilidade de li­citação nº 0336/2014, teve por objeto a contratação de artistas e bandas, porém não especifica o grau das consagrações populares dos grupos envolvidos no contrato. Em primeiro lugar, não houve rea­lização de licitação para a contração do serviço. A contratação da empresa se deu de forma ilegal. As contratações apresentadas, realizadas mediante o Processo de Inexigibilidades de Licitação, foram materializadas de maneira irregular, pois não foram formalizadas diretamente com os artistas, tampouco por meio de seus empresários exclusivos”, apontou a Procuradoria Geral do Município.

O dossiê contra a prefeita foi enca­mi­nhado às autoridades no dia 4 de outubro. A denúncia pede ressarcimento aos cofres do Município de Cajueiro das despesas flagrantemente inidôneas, calculadas, a princípio, no valor de R$ 168.544,86, além das sanções penais cabíveis.

 

 

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