Justiça esclarece que mensagem sobre ” voto parcial” é falsa

Surgiu no WhatsApp no inicio desta semana, a informação de voto incompleto não seria considerado pela Justiça Eleitoral, no entanto a questão não passa de mais um fake news.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) esclareceu que o eleitor pode votar em um candidato, em branco ou nulo para o cargo que quiser, e que não há nenhuma restrição para isso e não existe a figura do “voto parcial”.

Se o eleitor tiver votado apenas no primeiro cargo deputado federal, o voto que ele tiver registrado será contabilizado normalmente e os demais que ele não registrar serão considerados nulos. Ao teclar o “confirma”, se efetiva o registro de cada escolha feita pelo eleitor, seja para voto válido, nulo ou branco.

Há uma ferramenta de orientação aos eleitores que está disponível no site do Tribunal: o simulador de votação. Desenvolvido pelo TSE, o software apresenta uma lista de candidatos e partidos fictícios para cada cargo.

O eleitor pode navegar pelos partidos usando as setas para direita e para esquerda no alto da página. Antes de votar no simulador, o usuário deve escolher o turno da eleição que deseja participar: primeiro ou segundo.

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