A partir deste sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante

Faltam 15 dias para as eleições, e a partir de agora, candidatos a cargos eletivos só poderão ser presos em flagrante. A Lei Eleitoral também proíbe a prisão de eleitores, mas somente cinco dias antes do pletio, ou seja, a partir de 2 de outubro, os eleitores só podem ser presos em flagrante ou para cumprir sentença condenatória por crime inafiançável. A regra vale até 48 horas após a votação.

O Artigo 236 do Código Eleitoral diz que: “Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

O juiz eleitoral ou até o presidente da mesa receptora de votos pode expedir a salvaguarda em favor do eleitor que sofrer qualquer tipo de violência na sua liberdade de votar.

 

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