O prefeito de Branquinha, Jairinho Maia, pode pagar multa por descumprir um termo firmado MPF, que prevê condenação pela não implantação do Portal em 30 dias.
A justiça que expediu a decisão no último dia 30 de agosto considera o ato atentatório à dignidade judicial. O atual gestor deixou de cumprir a integralidade dos itens acordados na época em que era representado pela ex-prefeita Renata Moraes.
O juiz federal Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alen, titular da 7ª Vara Federal de Alagoas, determinou que o município de Branquinha cumpra, na integralidade, os itens acordados com o MPF no prazo de 30 dias. Passado o prazo, o gestor pode pagar uma multa cinco vezes maior que o salário-mínimo.
O juiz reconheceu que o descumprimento do TAC configura ato atentatório à dignidade da justiça e assim aplicou multa sobre o responsável, nos termos do artigo 77, do novo Código de Processo Civil.