Prefeitura de Carneiros pode pagar multa diária por conduzir alunos em “pau de arara”

A Justiça por meio da Comarca de São José da Tapera, determinou que o município de Carneiros (AL) providencie transporte seguro dentro de 15 dias sob pena de multa diária no valor de R$100,00.

De acordo com o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), os alunos estão sendo conduzidos em veículo do tipo “pau de arara”, superlotado, com a carroceria enferrujada, pneus carecas e ausência de cinto de segurança. Segundo o órgão, o condutor não possui sequer Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O transporte escolar fornecido pelo Município de Carneiros desobedece a Constituição Federal ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e ao Código de Trânsito Brasileiro.

Ficou determinou que o Prefeitura apresente a relação de todos os motoristas que conduzem os alunos, com as receptivas carteiras de habilitação, a documentação de licenciamento (CRLV) dos veículos, e os documentos que demonstrem a forma de contratação.

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