Nova determinação judicial permite retirada de catracas altas de ônibus

A Lei Municipal que obrigava as empresas de ônibus a retirar as catracas altas dos coletivos de Maceió foi derrubada pela justiça nesta sexta, 10. A partir de agora, a manutenção das catracas altas está permitida, e a SMTT proibida de exigir a retirada das catracas dos veículos de passageiros da capital.

De acordo com a decisão, o prazo para a substituição dos equipamentos acaba neste sábado, para isso, um esquema de fiscalização foi elaborado pelo órgão municipal para que a lei fosse cumprida com mais eficiência e agilidade.  Vale ressaltar que a lei proibia as empresas de apresentarem novo modelo para a catraca, só permitindo aquele padronizado pela SMTT, MPE-AL e Associação de Cegos de Alagoas.

As catracas altas foram instaladas para diminuir a  superlotação de passageiros fato que prejudica  o equilíbrio econômico-financeiro das empresas. Outro aspecto é que esses equipamentos inibem ação dos criminosos, por não facilitar a passagem durante um ato criminoso.

O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de Alagoas, informou por meio de nota que a decisão vai beneficiar os trabalhadores do setor que sofrem ameaças de usuários do transporte que realizam o ato de pular a catraca baixa e se recusam a atender a orientação dos cobradores.

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