Protesto: Sindicatos podem pagar até R$50 mil se reocuparem prédios municipais

A 14ª Vara Cível da Capital decidiu que os servidores municipais, que estão em greve desde a última terça-feira (17), não poderão ocupar prédios pertencentes ao Município de Maceió, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil e R$ 50 mil em caso de repetição de eventual turbação.

O Município entrou com uma ação contra o Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal), o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió e Região Metropolitana (Sindspref) e o Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social e Trabalho do Estado (Sindprev/AL).

A atitude foi motivada pelos próprios grevistas, que se concentraram no prédio da Secretaria de Economia (Semec), no Centro, na manhã desta sexta (20), e promoveram uma espécie de conturbação no local.  A prefeitura informou ainda estar com receio de que novas invasões ocorram, diante do clima no movimento.

Ao analisar o pedido, o juiz Antônio Emanuel concedeu liminar favorável ao município. Segundo o magistrado, da mesma forma que o direito de greve é assegurado pela Constituição Federal, a vedação ao seu exercício abusivo também está prevista.

Representantes da força policial deverão acompanhar o oficial de justiça para garantir o cumprimento da decisão.

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