Retroativo: consumidores receberão 50% de restituição em taxas de registro da primeira moradia

O Ministério Público Estadual (MP-AL), informou que os consumidores alagoanos que compraram seu primeiro imóvel durante a vigência do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça de Alagoas nº 13/17 vão ter direito a restituição de 50% em cima do valor pago aos cartórios.

O reqerimento seerve para que a norma passasse a aplicar o desconto a partir de 21 de março de 2017, e que o benefício fosse aplicado, de forma retroativa, desde o Provimento anterior, de nº 4/16, que estabeleceu as regras para pagamentos de taxa cartoriais.

O procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça argumentou que parte do Provimento nº 13/17 fere direitos coletivos quando ele fala que a norma passa a valer a partir do momento para o desconto de 50% no pagamento das taxas. O  Ministério Público acredita que tal abatimento é um direito previsto no artigo 290 da Lei de Registros Públicos e precisava ser aplicado desde o Provimento nº 4/16.

Gaspar disse ainda que os danos produzidos, tiveram reflexo em desfavor da população, posto que Alagoas foi o único estado federativo que suspendeu o benefício previsto em lei federal, fato que fere o princípio da legalidade.

O Conselho Nacional de Justiça determinou, no último dia 5, que fosse dado efeito retroativo ao Provimento nº 13/17, já que sobrepor os interesses financeiros que garantem  proteção do direito à moradia, garantido na Constituição Federal de 1988, também vai de encontro ao microssistema jurídico.

 

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