Correção: com novo limite, valores para licitação entram em vigor no estado

O Decreto que altera todos os preços das modalidades de licitação no Brasil entra em vigor nesta quinta-feira (19).  Além da correção da inflação, um dos objetivos do decreto é melhorar a eficiência das compras governamentais, por meio da expansão dos limites legais de dispensa de licitação nos estados e municípios.

Os valores de dispensa para compras diretas, sem licitação, não eram atualizados desde 1998 – até R$ 15 mil para obras e serviços de engenharia e R$ 8 mil para os demais bens e serviços comuns. O decreto trouxe a correção de 120% nesses limites, elevando-os para R$ 33 mil e R$ 17,6 mil, respectivamente, valores que correspondem à metade do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de maio de 1998 a março de 2018.

O Decreto se aplica a todos os órgãos da Federação, uma vez que cabe à União, exclusivamente, legislar sobre normas gerais de licitação e contratação.

Para obras e serviços de engenharia na modalidade o convite é até R$ 330 mil, tomada de preços R$ 3,3 milhões e concorrência acima de R$ 3,3 milhões. Compras e serviços na modalidade até R$ 176 mil, já a tomada de preços é de até R$ 1,43 milhão e concorrência acima de R$ 1,43 milhão.

Botão Voltar ao topo