Rui Palmeira e vice são condenados por propaganda irregular

O prefeito de Maceió, Rui Soares Palmeira e o vice-prefeito, Marcelo Palmeira Cavalcante foram condenados nesta quinta-feira, 12,  a pagarem multa no valor de aproximadamente R$ 53 mil.

A condenação é em decorrência da acusação de promover propaganda irregular no site e redes sociais da Prefeitura de Maceió, em 2016.

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) por unanimidade de votos, manteve a sentença prolatada pela 2ª Zona Eleitoral a multa por conduta vedada a agente público.

“Embora várias tenham sido as propagandas institucionais divulgadas no site do município de Maceió, nos meses de agosto e setembro de 2016, conforme apontado pelos investigantes, deixa-se de aplicar a sanção de cassação do diploma para infligir uma pena de multa, tendo em vista que essa penalidade se mostra mais proporcional, considerando a gravidade da conduta, além de apresentar uma natureza pedagógica”, destacou o desembargador Pedro Augusto Mendonça, relator do recurso eleitoral.

O julgamento desta quinta manteve a decisão da 2ª Zona Eleitoral que condenou Rui Palmeira e seu vice, em decorrência de divulgação de propaganda institucional vedada na página do Município de Maceió na rede mundial de computadores, durante a campanha eleitoral de 2016.

Os investigantes aduziram que o site oficial da Prefeitura (www.maceio.al.gov.br) continuou, durante o período vedado pela legislação eleitoral, a divulgar atos de obras, serviços e programas de governo, sem que nenhuma das notícias se enquadrasse nas exceções legalmente previstas.

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