MPC-AL move ação contra 14 municípios por falta de transparência

O Ministério Público de Contas de Alagoas, por meio da 5ª Procuradoria de Contas, protocolou representações contra 14 prefeituras por irregularidades apresentadas nos Portais da Transparência. O levantamento realizado pelo órgão, revelou que dos 16 municípios que compõem o grupo de fiscalização, apenas Coruripe e Dois Riachos mantêm portais da transparência.

A Procuradora Stella Méro, titular da 5ª PC, pediu que o Tribunal de Contas determine a regularização das pendências encontradas nos sites dos municípios, incluindo a implantação e alimentação das informações conforme padrões estabelecidos por lei. Ainda foi solicitado, que a Corte de Contas informe o Ministério Público Estadual  se houver indícios de improbidade.

Caso não cumpra com as ordenações, os municípios de Craíbas, Estrela de Alagoas, Feliz Deserto, Girau do Ponciano, Igaci, Maravilha, Marechal Deodoro, Ouro Branco, Pindoba, Porto Calvo, Porto Real do Colégio, São José da Tapera, Satuba e União dos Palmares, podem pagar altas multas. A situação mais crítica é a do município de Girau do Ponciano, onde o site não atende à nenhuma exigência contida nas leis regulamentares e na resolução normativa, estando inoperante.

Entre as principais irregularidades encontradas estão, a ausência da ferramenta de pesquisa de conteúdo, a não disponibilização de informações sobre a receita nos últimos seis meses, falta dos resultado dos editais de licitação e contratos na íntegra, além de  não possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, abertos, tais como planilhas e texto.

Esta não é a primeira vez que a 5ª Procuradoria de Contas  denuncia essas  irregularidades. A Procuradora Stella Méro informou que já tramitam no Tribunal de Contas processos de representação em face dos prefeitos da gestão anterior (2012-2015), originados com base na avaliação nacional realizada pelo Ministério Público Federal, denominada “ranking da transparência”, publicada em junho de 2016.

“A demora na conclusão do procedimento determinará a continuidade de uma situação que impõe sérios óbices ao controle externo e social, devendo haver uma imediata intervenção do Tribunal de Contas do Estado com vistas a eliminar, em definitivo, a ilegalidade que vem se perpetuando no tempo”, alertou a Procuradora.

A Lei de Responsabilidade Fiscal  estabelece em seus arts. 48 e 48-A a obrigatoriedade da instituição de sistema que possibilite o acompanhamento em tempo real das receitas arrecadadas e despesas realizadas pelos municípios, estabelecendo para os entes municipais prazos limite para a efetiva implantação..

 

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