MPF diz ser contra pagamento único do rateio dos precatórios aos professores

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e o Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal) cobraram o rateio de 60% dos recursos de processos judiciais relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef/Fundeb), durante audiência pública realizada nessa segunda-feira (11). Na visão do sindicato, os recursos deveriam ser rateados em parcela única e seguir diretamente, e de forma individual, para os professores.

O Ministério Público Federal no entanto, se posicionou de forma contrária ao rateio entre os professores, já que defende a destinação dos recursos para à educação pública como um todo. Dessa forma, o MPF tem ajuizado ações civis para requerer ao Judiciário a indisponibilidade, em caráter liminar, da integralidade dos valores dos precatórios, a fim de garantir que os recursos sejam destinados à Educação de cada município contemplado.

Na oportunidade, os representantes do MPF esclareceram que o entendimento do órgão, já consolidado, é o de que todo o recurso proveniente de precatório do Fundef deve ser destinado exclusivamente à manutenção e desenvolvimento da educação básica pública dos municípios, o que inclui a valorização do professor.

Aos presentes, a procuradora da República Niedja Kaspary ressaltou a possibilidade de destinação desses valores aos professores, mas apenas se houver possibilidade de continuidade da política de valorização, como o incremento salarial.

Já a procuradora da República Roberta Bomfim contextualizou, cronologicamente, a atuação do MPF desde o ano de 2015, quando os primeiros valores começaram a ser liberados para os municípios, destacando a participação de representantes da categoria, desde o primeiro momento, em reuniões no MPF.

“Se não fosse a atuação do MPF, não estaríamos discutindo se os recursos seriam destinados à educação, uma vez que os gestores, inicialmente, defendiam sua liberdade de gastar tais valores como quisessem. Se, hoje, estamos discutindo a aplicação desses recursos é porque o MPF tem atuado a fim de preservar sua finalidade”, pontuou.

As procuradoras salientaram, ainda, que os termos de ajustamento de conduta (TAC) que vêm sendo firmados com os municípios preveem mecanismos de fiscalização para a garantia da correta aplicação dos recursos, com previsão, inclusive, de planejamento de despesas que englobe mais de um exercício financeiro, conforme orientação do Tribunal de Contas da União.

Ainda segundo as procuradoras, nos acordos judiciais e nos termos de ajustamento firmados, em 2017 e em 2018, é evidenciado que o município se obriga a não efetuar rateio, divisão e repartição dos valores de precatório entre os professores, salvo os casos em que houver necessidade de pagamento da folha ordinária dos professores da educação básica.

Por fim, o advogado representante do Sinteal, Nivaldo Barbosa, propôs a apresentação de uma nota técnica rebatendo formalmente os fundamentos do Tribunal de Contas da União.

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