Banco é condenado a pagar indenização à cliente acusado de instalar chupa-cabra em terminal

O Banco do Brasil foi condenado por danos morais a indenizar em R$ 4.770 um cliente acusado pela instituição de instalar um aparelho conhecido como “chupa-cabra” (utilizado para clonagem de cartões), num terminal eletrônico. A decisão é da juíza Maria Verônica Correia de Carvalho, do 1º Juizado Cível e Criminal de Maceió.

Segundo os autos,o homem foi abordado por uma guarnição da Polícia Militar, após deixar a agência bancária. Porém, foi comprovada inveracidade na acusação. O crime teria sido praticado por outras pessoas e de forma diferente (troca de cartão de crédito de uma senhora).

A juíza ressaltou que a vítima foi exposta a situação de humilhação e vexame perante a sociedade, de forma indevida, causando-lhe transtornos e constrangimentos, além de abalo psicológico. A magistrada citou ainda o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores.

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