Quebra de contrato: representante do Ironman poderá pagar indenização de R$ 500 mil a desportista

Um conflito entre a empresa Unlimited de promoção de eventos e o desportista Higino José representante da prova Ironman, pode acabar no pagamento de uma multa de R$ 500 mil.

A Unlimited teria quebrado contrato com o desportista, sem justificativa na véspera do evento em Alagoas. No entanto, Higino acreditava que tinha permissão para realizar a prova, mas esse direito foi cassado dias antes do evento, sendo ele processado.

Em uma audiência realizada na última quinta-feira (24), o magistrado Henrique Gomes, converteu a ação de perdas e danos em favor do desportista que realizou o evento. O representante da empresa Unlimited porém, compareceu informando que não havia interesse em conciliação.

O processo explica que Higino procurou o representante da empresa, Carlos Alberto Viana Galvão, para iniciar as tratativas da possibilidade de trazer para Alagoas a prova de triathlon mais consagrada e reconhecida do mundo, a Ironman. Em 2015, o Higino já havia estado com Galvão para as primeiras conversas, nesta oportunidade, o representante da ré dirigia uma outra empresa com os mesmos fins e que representava a marca famosa no Brasil, a Latin Sharin Emotions.

Na ocasião, Higino também recebeu os mesmos poderes para realizar a prova naquele ano. No entanto, por diversos fatores alheios a sua vontade, crise financeira mundial, e  turbulência política generalizada no país, o evento não se concretizou.

Porém, os contatos foram feitos e todo network foi criado para um ambiente mais favorável. As partes reconheceram que se faria necessário um novo contrato, que continuasse a autorizar o alagoano, com exclusividade, a promover, planejar e executar o Ironman.

O documento assinado pelo representante da empresa permitiu ao autor da ação poderes exclusivos de promover reuniões com potenciais patrocinadores, entidades públicas e privadas com o intuito inclusive de negociar cotas e valores de patrocínio para realização da prova em Alagoas em 2017.

Acesse o processo em:

http://www2.tjal.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=01000MV4J0000&processo.foro=1&conversationId=&dadosConsulta.localPesquisa.cdLocal=-1&cbPesquisa=NMPARTE&dadosConsulta.tipoNuProcesso=UNIFICADO&dadosConsulta.valorConsulta=higino+jos%C3%A9&uuidCaptcha=&paginaConsulta=1

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