Líder religioso é condenado por estupro de vulnerável

O líder religioso da Igreja Assembleia de Deus no município de Coqueiro Seco, Cícero Jorge Mendes, mais conhecido como “irmão Jorginho”, foi condenado a 21 anos, oito meses e quatro dias de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável, produção de imagem pornográfica de criança e aliciamento de menores. A decisão do juiz Bruno Araújo Massoud, da Comarca de Santa Luzia do Norte, foi proferida na quarta-feira (23), mas divulgada somente nesta sexta (25) pela assessoria do Tribunal de Justiça de Alagoas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas, entre os meses de junho e julho de 2017, aproveitando-se da confiança dos pais das vítimas, Cícero Jorge levava à igreja três meninas para ensaio do conjunto infantil de louvor, sempre às terças-feiras, quando o acusado entregava seu celular às crianças e ordenava que elas nele digitassem a palavra sexo. Com isso, diversos vídeos pornográficos eram exibidos e as crianças eram obrigadas a assisti-los.

No dia 18 de julho de 2017, o acusado, como era de costume, levou duas das meninas à igreja e passou a exibir vídeos eróticos para as crianças. Neste dia, ainda conforme a denúncia, pediu para que elas fossem ao banheiro e tirassem fotos de suas partes íntimas. Uma das crianças cedeu ao pedido e fotografou com o celular do acusado, enquanto a outra fugiu.

Na terça-feira seguinte, 25 de julho, Cícero Jorge levou para a igreja a menina que tinha feito as fotos, exibindo vídeos pornográficos para a mesma. Na oportunidade, reforça o Ministério Público, ele também pediu mais fotografias, chegando a apalpar a genitália da criança. Ao ser tocada, a menina telefonou para um amigo de sua mãe e contou o que aconteceu. Ao saber do ocorrido, o amigo acionou a Polícia Militar, que prendeu Cícero Jorge em flagrante.

De acordo com o magistrado Bruno Massoud, o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente incrimina qualquer conduta que envolva criança em cena pornográfica, com cunho libidinoso ou voltado à satisfação da lascívia. O juiz destacou que o artigo tem como propósito resguardar a integridade física, psíquica e moral da criança, bem como preservar sua liberdade sexual.

A defesa, por sua vez, alegou que havia um plano incriminador elaborado pela mãe de uma das crianças e o padastro dela. Para o magistrado, a tese, porém, não tem sustentação, uma vez que as outras duas crianças não possuem qualquer relação com os supostos articuladores do plano.

“As vítimas apresentam a mesma narrativa e elucidam, com clareza, a conduta do réu em fornecer seu celular, nos dias de culto, para que vissem vídeos pornográficos […]. Os depoimentos se mostram sólidos e coerentes, e não há razões para desconsiderá-los”, reforça o juiz Bruno Massoud em sua decisão, que nega a possibilidade de o acusado – já preso preventivamente – recorrer em liberdade.

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