Ex-funcionários da Laginha protestam contra salários atrasados em Maceió

Os credores trabalhistas da massa falida da Laginha protestaram em frente ao Tribunal regional do Trabalho, contra o atraso do pagamento prometido pela administração judicial. O valor teria sido cotado em  até cinco salários mínimos aos 18 mil ex-funcionários de João Lyra.A decisão, da 1ª Vara Cível de Coruripe, foi proferida no dia 17 de abril, no entanto, até agora nenhum dos trabalhadores recebeu o recurso.

Na época da decisão,  o procurador do Trabalho, Cássio Araújo, contestou o valor disponibilizado. Para ele, o acordo foge do estipulado pela Lei Nº 11.101, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência de um empresário e da sociedade empresarial.

Um trecho do artigo 151, revela  que os créditos trabalhistas de natureza salarial, vencidos nos três meses anteriores à decretação da falência, até o limite de cinco salários mínimos por trabalhador, devem ser pagos  quando houver disponibilidade em caixa.

Com a venda em leilão, no final de 2017, de duas usinas em Minas Gerais – a Triálcool pelo valor de R$ 133,83 milhões, e a Vale do Paranaíba arrematada pelo Grupo Japungu por R$ 212,54 milhões, os credores trabalhistas imaginaram que os pagamentos começariam a ser feitos o quanto antes, já que havia dinheiro em caixa.

De dezembro até agora, nenhum pagamento foi efetuado, o que enfureceu os ex-funcinários do Gruipo JL que já realizou vários protestos em rodovias. Conforme relatório do Ministério Público do Trabalho de 31 de julho de 2014, as dívidas trabalhistas eram de R$ 132,77 milhões.. 

Para os ex-funcionários, a decisão dos juízes vai contra a lei que regulamenta a recuperação social e a massa falida, que coloca como limite o pagamento no valor de até 150 salários mínimos e não cinco salários mínimos para cada credor trabalhista.

O pagamento aos credores da Massa Falida da Laginha deverá ser feito pela Coordenadoria de Apoio às Execuções do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT19).

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