Empresário é obrigado a pagar IPTU de terreno da Prefeitura

O empresário Carlos Eugênio Cícero Silva, “proprietário” de um imóvel na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, no Loteamento Veraneio, em Cruz das Almas, deve pagar R$ 1.600,39 de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Caso opte em pagar em cota única, terá 10% de desconto, como é para todo contribuinte.

Mas ele pode parcelar o valor total em suaves prestações, como qualquer contribuinte. O pagamento total pode ser feito até o próximo dia 29 de março, como é para todos os maceioenses proprietários de imóveis, como deveria ser o caso do empresário Carlos Eugênio. Deveria, porque ele só é “dono” para pagar os impostos.

Ele está diante de um grande problema que pode lhe render um enorme prejuízo financeiro. Carlos Eugênio foi vítima de um golpe ocorrido ao longo de quase 20 anos. O caso já transitou em julgado no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) e ele tenta o ressarcimento do que gastou. A decisão final que considerou o móvel como área verde pertencente à Prefeitura de Maceió foi do desembargador Eduardo José de Andrade.

O empresário é “dono” de uma área que hoje pertence à Prefeitura. Há alguns anos, ele comprou a terceiros, um imóvel no Loteamento Veraneio, em Cruz das Almas. Esse imóvel ainda sido incluído numa permuta entre o poder público e a iniciativa privada. A Prefeitura de Maceió permutou três imóveis na cidade em um bem maior, no Eustáquio Gomes, onde pretendia construir um residencial de casas populares.

Mas, com o passar dos anos, a Prefeitura de Maceió, através da Procuradoria Geral do Município, demonstrou interesse em desfazer o negócio. Mas, especificamente no imóvel que se referia ao do Loteamento Veraneio, o que o empresário Carlos Eugênio adquiriu. A PGM alegou que o Município “negociou” uma área verde onde deveria ser construído um equipamento para uso coletivo.

O imbróglio na Justiça demorou anos até que o juiz Antônio Emanoel Dória Ferreira deu sentença favorável a Carlos Eugênio, afirmando que o negócio entre o poder público e a iniciativa privada era legítimo. Mas, os anos se passaram e o desembargador Eduardo José de Andrade reformou parcialmente a sentença considerando que o negócio era legítimo apenas em dois imóveis, mas aquele comprado por Carlos Eugênio era, de fato, uma área verde e deveria ser anulada a negociação. Desta forma, o lote voltou a pertencer ao Município.

Mas, mesmo não sendo o dono do terreno, Carlos Eugênio é obrigado a pagar todos os impostos relativos a ele, além de mantê-lo limpo e murado. Ou seja: o empresário deve zelar por um bem público e, se não o fizer, será multado. Além de pagar o IPTU, cujo carnê nunca deixou de chegar. Ou seja: ele deve pagar o IPTU e ainda é notificado por “não zelar” do imóvel.

Em julho passado, o agente de fiscalização Cristiano Santos, da Superintendência de Limpeza Urbana (Slum) emitiu a Notificação de nº 000467/2017 pelo fato de o proprietário não “manter limpo e em perfeito estado de conservação”, o “seu” imóvel, que pertence à Prefeitura de Maceió.

Na última notificação, o agente recomendou como providência a ser adotada: “manifestar os serviços de limpeza, murar no prazo de cinco dias para o início e 30 para o término”. O empresário foi notificado e obrigado a limpar e murar com urgência um terreno pertencente ao Município.

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