Lei da Pedalada de Rui gera prejuízo de quase R$ 40 milhões

A Lei 6.678/2017 que dispõe sobre a separação dos grupos que são segurados do Regime Próprio De Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Maceió assinada pelo prefeito Rui Palmeira (PSDB) começa a mostrar os verdadeiros resultados, e que são nada bons para os servidores públicos.

De acordo com dados colhidos no próprio site da Prefeitura e do Ministério da Previdência, onde qualquer pessoa tem acesso, com os valores que entram e saem mensalmente do fundo. É possível observar, que a manobra do prefeito, gerou em 2017 um prejuízo de R$ 40 milhões ao fundo da previdência.

A “Lei da Pedalada” transfere grande número de segurados do Plano Financeiro, diga-se de passagem, “quebrado”, para o Plano Previdenciário sem previsão de compensação previdenciária, gerando uma despesa de R$ 4 milhões a mais.

A Prefeitura usou como justificativa, um relatório do Banco do Brasil, que propôs um estudo no plano plurianual, mas que não tem sequer a assinatura de quem o elaborou. Com o “respaldo” do banco, a Prefeitura conseguiu aprovar rapidamente na Câmara de Vereadores.

Pela analise dos dados disponíveis no Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) dos anos de 2017, 2016, 2015 disponíveis no site do Siconfi; bem como pela analise do Demonstrativo de Informações e Previdenciárias e Repasses (DIPR) referente à Julho e Agosto de 2017, porque depois o IPREV Maceió não publicou as informações do restante do ano.

Com isso, observa-se que “Estudo de Revisão de Plano do Regime Próprio de Previdência Social de Maceió – AL – Avaliação Atuarial 2017” do Banco do Brasil que sugere a atual gestão de Maceió o procedimento de “compra de vidas” a acabou com a capacidade de capitalização do Fundo Previdenciário e este passou a se descapitalizar.

Levamos os números para o economista Diogo Cavalcanti, que nos explicou a futura situação das contas públicas. “Em pouco tempo a situação do Fundo Previdenciário se tornará irreversível e fundo perderá totalmente sua capacidade de horar o pagamento dos benefícios dos assegurados”, disse.

Logo no primeiro mês após aprovação da Lei da Pedalada Previdenciária o fundo que vinha acumulando por mês cerca de R$ 3 milhões passa a se descapitalizar. Pelo Estudo Atuarial de 2017 do FUPRE realizado pelo Banco do Brasil disponível na página 21 do DRAA de 2017 divulgado no CADPREV a previsão de Receita do FUPRE para o Exercício de 2017 era de R$ 67 milhões porem neste exercício somente há o registro de uma Receita de uns cerca de R$ 28 milhões.

Com a transferência de 1075 servidores do FUFIN para o FUPRE sem compensações previdenciárias o total das obrigações deste fundo aumentou em quase 400% adicionado à ausência dos repasses adequados o FUPRE fechou o ano de 2017 com um resultado previdenciário negativo  e R$ 6,5 milhões, prova clara de que o Fundo hoje estar se descapitalizando.

“O Fundo é uma poupança e que se não tiver dinheiro quando necessário deverá tirar do caixa da Prefeitura. E poderá acontecer daqui há alguns anos, o que ocorreu na Grécia, onde o Governo teve que cortar as aposentadorias pela metade”, reforçou o economista após ver os números.

“Cada vez mais a população está envelhecendo e vai se aposentar, e o dinheiro vai acabar sem reposição. As políticas públicas na capital estão sendo feitas com o dinheiro da previdência. Até chegar ao ponto que essa fonte vai secar”, colocou.

ASSEMBLEIA

Ronaldo Medeiros chegou a ser procurado por servidores municipais

Deputados desconfiaram das intenções do prefeito

O Projeto de Lei chamou a atenção dos deputados pemedebistas Ronaldo Medeiros e Galba Novaes na Assembleia Legislativa. Ronaldo Medeiros foi procurado por servidores municipais preocupados. “Isso vai comprometer totalmente o Fundo Previdenciário, que é sadio, mas vai quebrar… É um crime colocar em risco um fundo que irá garantir a aposentadoria futura de centenas de servidores… Não dá para fazer essa mudança de um fundo para outro sem uma compensação”, argumentou.

 

 

INVESTIGAÇÃO

A ação contra Prefeitura foi assinada pelo próprio procurador-geral, Alfredo Gaspar de Mendonça

“Lei compromete o futuro da aposentadoria dos servidores”, diz Ministério Píblico

 

Em dezembro do ano passado, o Ministério Público Estadual (MPE) entrou com uma ação de inconstitucionalidade do projeto de Lei que alterou a Previdência do munícipio.

A ação assinada pelo próprio procurador-geral, Alfredo Gaspar de Mendonça, é referente a Lei 6.678/2017 que dispõe sobre a separação dos grupos que são segurados do RPPS e da constituição do Fundo Financeiro – FUFIN e do Fundo Previdenciário – FUPRE do Regime Próprio De Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Maceió (SL) – RPPS Maceió. “A norma ora impugnada afronta as disposições da Constituição Federal de 1988”, trouxe o texto.

De acordo com o MPE, a Lei compromete o futuro da aposentadoria dos servidores assegurados pelo Fundo Previdenciário ao inviabilizar a capacidade do Fundo de Capitalizar, de formar uma poupança para cobrir a folha de benefícios dos aposentados.

A ação apresenta como ofensiva a alteração feita no texto da Constituição Federal de 1988: “Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo”.

A “Lei da Pedalada” transfere grande número de segurados do Plano Financeiro para o Plano Previdenciário sem previsão de compensação previdenciária. É certo que, num momento inicial, tal transferência propiciará economia e minimizará o déficit do Plano Financeiro.

“Com a Lei da Pedalada a Prefeitura de Maceió as folhas de benefícios de 1075 aposentados deixam de serem pagas pela Fazenda Pública Municipal e para serem pagas pela Poupança do Fundo Previdenciário sem haver qualquer tipo de compensação ao Fundo Previdenciário por estar assumindo essas novas obrigações”, traz a ação.

“Em longo prazo, portanto, a norma impugnada acarretará franco e generalizado desequilíbrio financeiro e atuarial de todo o regime previdenciário, comprometendo, seriamente, a capacidade de continuar a custear os benefícios futuros do regime, o que fere nosso ordenamento constitucional, especificamente ao art. 40 da Lei Suprema, cujo axioma se expressa, ainda no 2012 da Constituição Federal de 1988”, reforça.

Na época, o deputado federal João Henrique Caldas entrou com uma representação no Ministério Público de Contas (MPC) afirmando que a mudança na previdência iria agravar a situação das contas públicas por não haver uma compensação previdenciária justa, ao Fundo previdenciário para ter que assumir parte da folha de benefícios de competência até então do fundo. E por isso, a lei é passiva de revisão e suspensão.

JHC aponta que haja um possível erro no cálculo para alcançar o excedente de R$ 360 milhões do Plano de Amortização, presente no Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial.

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