A cidade de Junqueiro está prestes a ficar sem prefeito. Na próxima segunda-feira, 5, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) irá julgar o caso do prefeito Carlos Augusto Lima (PMDB), acusado de usar recursos e bens públicos, além de distribuir areia e outros materiais de construção a populares, durante época de campanha. Ou seja, a velha corrupção para conseguir o poder.
A sessão pública será às 14h no prédio do tribunal localizado no bairro do Farol, em Maceió. Na pauta, uma lista de crimes que cai nas costas do atual gestor: capacitação ilícita de sufrágio, abuso de poder econômico e abuso de poder político. Somando todas as irregularidades, a Justiça Eleitoral pode cassar o diploma de prefeito resultando na perda de mandato eletivo.
Na leva vai também o vice-prefeito, José Medeiros. Sendo assim, quem irá assumir o poder é o presidente da Casa de Leis tendo a necessidade, dependendo do que decidir a Justiça, da organização de uma nova eleição no município.
Vale a pena relembrar que o juiz eleitoral da 35ª Zona, Kléber Borba, já julgou procedente parte da ação e reconheceu que, sim, o atual prefeito teria comprado votos dos eleitores. Com isso, acabou condenando Carlos Augusto e o vice José de Medeiros com multa de R$ 50 mil cada um.
Além do prefeito e do vice, o MPE Eleitoral também pediu a suspensão dos direitos políticos por 8 anos do antecessor de Carlos Augusto, Fernando Soares Pereira, de quem o atual prefeito era vice. A denúncia veio a partir da coligação “Muda Junqueiro”, do adversário de Carlos Augusto, que levou uma série de irregularidades aos olhos da Justiça.
Depoimentos colhidos ao longo do processo revelaram que servidores municipais que dirigiam caçambas e retroescavadeiras eram desviados de suas funções habituais de coleta e lixo e remoção de entulhos para a entrega dos materiais. Chamados a se explicarem, os acusados alegaram que a distribuição dos materiais faria parte de um programa social amparado por lei municipal, o que foi rechaçado pelo MP.
De acordo com o advogado da coligação adversária do prefeito, Marcelo Brabo, “o processo é extenso e tem argumentação suficiente para a cassação do mandato do atual prefeito de Junqueiro”. Caso o TRE-AL condene o gestor, o presidente da Câmara de Vereadores deve assumir a prefeitura. A determinação de novas eleições pode surgir a partir de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE-AL).
SENTIU NO BOLSO
Juiz Kleber Borba Rocha, da 35ª Zona Eleitoral
Prefeito já foi condenado a pagar multa de R$200 mil
O juiz Kleber Borba Rocha, da 35ª Zona Eleitoral, determinou em setembro de 2016 a suspensão temporária da distribuição gratuita de areia e piçarra, um tipo de cobertura para estradas feita de pequenas pedras e barro, no município de Junqueiro.
De acordo com a denúncia que levou o magistrado a tomar a decisão, o material estaria sendo entregue em troca de votos pelo então candidato a prefeito, Carlos Augusto Lima.
Segundo a Lei nº 9.504/97, fica proibida, durante o período eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, a exceção se dá nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e que já estavam sendo executados.
À época, além de solicitar a imediata suspensão da distribuição, em tutela de urgência, a denúncia também pedia a aplicação de multa de R$ 200 mil para cada um dos envolvidos, a cassação de candidatura ou do diploma de todos e a decretação de inelegibilidade por abuso de poder político e econômico para a captação de votos. O juiz eleitoral concedeu parcialmente o pedido, determinando a suspensão imediata da distribuição de areia e piçarra, sob multa de R$ 50 mil por cada dia de descumprimento.