Pedaladas de Rui Palmeira são alvo do Ministério Público

Prestes a entrar na briga para o Governo do Estado, o prefeito Rui Palmeira (PSDB), vai ter nova pedra do sapato. É que o Ministério Público Estadual (MPE) entrou com uma ação de inconstitucionalidade do projeto de Lei que alterou a Previdência do munícipio.

A ação assinada pelo próprio procurador-geral, Alfredo Gaspar de Mendonça, é referente a Lei 6.678/2017 que dispõe sobre a separação dos grupos que são segurados do RPPS e da constituição do Fundo Financeiro – FUFIN e do Fundo Previdenciário – FUPRE do Regime Próprio De Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Maceió (SL) – RPPS Maceió. “A norma ora impugnada afronta as disposições da Constituição Federal de 1988”, traz o texto.

De acordo com o MPE, a Lei compromete o futuro da aposentadoria dos servidores assegurados pelo Fundo Previdenciário ao inviabilizar a capacidade do Fundo de Capitalizar, de formar uma poupança para cobrir a folha de benefícios dos aposentados.

A ação apresenta como ofensiva a alteração feita no texto da Constituição Federal de 1988: “Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo”.

A “Lei da Pedalada” transfere grande número de segurados do Plano Financeiro para o Plano Previdenciário sem previsão de compensação previdenciária. É certo que, num momento inicial, tal transferência propiciará economia e minimizará o déficit do Plano Financeiro.

“Com a Lei da Pedalada a Prefeitura de Maceió as folhas de benefícios de 1075 aposentados deixam de serem pagas pela Fazenda Pública Municipal e para serem pagas pela Poupança do Fundo Previdenciário sem haver qualquer tipo de compensação ao Fundo Previdenciário por estar assumindo essas novas obrigações”, traz a ação.

O procurador-geral ainda ressalta que a longo prazo, não resolve o problema do Plano Financeiro e ainda compromete o equilíbrio financeiro e atuarial do Plano Previdenciário, minando a capacidade de capitalização deste, haja vista que os recursos que alimentam o fundo passarão a ser utilizados para o pagamento dos segurados transferidos.

“Em longo prazo, portanto, a norma impugnada acarretará franco e generalizado desequilíbrio financeiro e atuarial de todo o regime previdenciário, comprometendo, seriamente, a capacidade de continuar a custear os benefícios futuros do regime, o que fere nosso ordenamento constitucional, especificamente ao art. 40 da Lei Suprema, cujo axioma se expressa, ainda no 2012 da Constituição Federal de 1988”, reforça.

Diante da situação, o MPE solicitou uma medida cautelar até o julgamento final da ação, a suspensão da eficácia das normas ou a reparação dos efeitos dispositivos legais questionados, já que as lesões à ordem pública são múltiplas e cotidianas.

 

FOI LONGE

Polêmica chegou até Assembleia Legislativa

Lei foi alvo de críticas dos deputados

 

O Projeto de Lei também foi alvo de críticas por parte dos deputados pemedebistas Ronaldo Medeiros e Galba Novaes na Assembleia Legislativa. Eles anunciaram que o caso estava sendo denunciado ao Ministério da Previdência e ao presidente da CPI da Previdência, senador Paulo Paim (PT).

Galba Novaes classificou de “pedalada previdenciária”: “É crime grave…

Ronaldo Medeiros disse que foi procurado por servidores municipais. “Isso vai comprometer totalmente o Fundo Previdenciário, que é sadio, mas vai quebrar… É um crime colocar em risco um fundo que irá garantir a aposentadoria futura de centenas de servidores… Não dá para fazer essa mudança de um fundo para outro sem uma compensação”, argumentou.

Galba Novaes classificou de “pedalada previdenciária”: “É crime grave… E acho até que é improbidade não ter consultado o Ministério da Previdência, a quem também pediremos providências”.

Medeiros ainda completou afirmando que a Lei é diferente da aprovada pelos deputados para o Estado, que foi aprovada pelo Ministério da Previdência. “O Ministério abalizou a proposta, que mostrou que a retirada do dinheiro não afetaria o plano. Já a proposta da prefeitura, duvido que passe na mesa de qualquer técnico do Ministério”, criticou.

 

DIRETO DE BRASÍLIA

João Henrique Caldas também entrou na discussão

Deputado Federal entra com representação no MP de Contas

 

O deputado federal João Henrique Caldas entrou com uma representação no Ministério Público de Contas (MPC) afirmando que a mudança na previdência irá agravar a situação das contas públicas por não haver uma compensação previdenciária justa, ao Fundo previdenciário para ter que assumir parte da folha de benefícios de competência até então do fundo. E por isso, a lei é passiva de revisão e suspensão.

JHC aponta um possível erro no calculo para alcançar o excedente de R$ 360 milhões

JHC aponta que haja um possível erro no cálculo para alcançar o excedente de R$ 360 milhões do Plano de Amortização, presente no Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial.

Ele ainda alerta, que sem a previsão compensatória, o Fundo previdenciário está fadado no futuro, em um fundo deficitário, igual a situação atual do Financeiro.

“Usando-se, por fim, da analogia, podemos considerar que desviar os recursos de fundo, para cobrir gastos de que outro, nada mais é do que uma espécie de pedalada previdenciária, que agride notoriamente os princípios da administração pública, conduta esta que deve ser vedada pelos seus agentes”, diz a representação.

Botão Voltar ao topo