Acusado de estuprar em 2011 criança de 10 anos tem condenação mantida pela Justiça

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) informou, nesta sexta-feira (24), que manteve a decisão de condenação de oito anos de Antônio Sebastião Alves por estupro de uma criança de dez anos. O crime ocorreu em fevereiro de 2011, em Maragogi.

Na época, Antônio era casado com a tia da vítima. Após a condenação em primeira instância, a defesa recorreu alegando que não houve estupro, mas outro tipo de crime, como ofensa ao pudor ou ato obsceno em lugar público.

Segundo o processo, em fevereiro de 2011, a criança, que tinha dez anos na época, foi à casa da tia levar peças de roupas passadas, quando chegou ao local só estava Antônio que apalpou os seios da criança e a chamou de “gostosa”.

A acusação disse que a menina saiu correndo transtornada da casa. Ela foi encontrada por uma prima chorando em um beco próximo de onde ocorreu o crime. Antônio confessou e alegou que estava bêbado. Ele respondeu ao processo em liberdade.

Em 7 de julho de 2014 saiu a decisão de primeiro grau, mas o juiz Carlos Aley Santos de Melo concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. O direito foi mantido pela Câmara Criminal do TJ, que agora negou o recurso. “A atual disposição legislativa acerca do estupro de vulnerável [artigo 217-a do Código Penal] prevê que se trata de delito de ações múltiplas, de modo que a consumação ocorre mediante a prática de quaisquer atos libidinosos, não sendo necessária a conjunção carnal propriamente dita”, afirmou o relator.

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